Em sessão plenária desta quinta-feira (17), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, aprovou com ressalvas, por unanimidade, a prestação de contas do vereador do município de Barão de Melgaço, Francisco João Evangelista Neto (PV). O Juízo da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio do Leverger desaprovou suas contas de campanha nas Eleições Municipais de 2008, devido à adesivagem de um veículo anterior à data de obtenção dos recibos eleitorais.
Segundo o relator do processo, Sebastião de Arruda Almeida, a despesa que causou a desaprovação das contas foi devidamente contabilizada e emitido recibo. Em seu voto, Sebastião afirmou que "quando há apenas uma impropriedade apontada, como é o caso dos autos, tenho que deve prevalecer o princípio da razoabilidade".
O relator ressaltou que a despesa foi efetuada anterior a data de recebimento dos recibos eleitorais e constatada pelo chefe de cartório, que fotografou e certificou a data sob orientação do juiz eleitoral, dando prova da burla à legislação eleitoral. Para ele, não há que se questionar a postura do servidor da Justiça Eleitoral, que agiu em consonância com seus deveres funcionais. "Entendo que em se tratando de uma única impropriedade, ela conduz a uma ressalva nas contas", ressaltou.