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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Consumidor deve ficar atento ao cumprimento das Boas Práticas dos Serviços de Alimentação

Diante da grande procura do consumidor pelos serviços de restaurantes e bufês nas festas de fim de ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançam o boletim Consumo e Saúde com orientações sobre ‘As Boas Práticas para Serviços de Alimentação’. O objetivo é garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária nos estabelecimentos.


As Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA) são provocadas pelo consumo de alimentos contaminados com microrganismos prejudiciais a saúde, parasitas ou substâncias tóxicas. Os sintomas mais freqüentes sao enjôo, vômito, diarréia, podendo ainda apresentar dores abdominais, dor de cabeça, febre, alteração da visão, olhos inchados, dentre outros.

As maiores vítimas das DTA são crianças, gestantes, idosos e pessoas com problemas de saúde, que podem até chegar a óbito. Por isso, é importante que padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissárias, cozinhas industriais e institucionais cumpram as normas da vigilância sanitária.

O LOCAL

O local onde os alimentos são preparados deve estar sempre limpo e organizado. A limpeza do ambiente é importante para prevenir e controlar pragas, como formigas, baratas e ratos.

O piso, a parede e o teto também devem estar conservados e sem rachaduras, goteiras, infiltrações, mofos e descascamentos. O mesmo vale para as superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e mesas.

A temperatura de estufas, bufês e geladeiras deve estar regulada para que os alimentos permaneçam quentes ou frios, quando for o caso. Os balcões e aparadores devem dispor de barreiras de proteção para evitar que os clientes contaminem os alimentos enquanto se servem, além de permanecerem sempre limpos e em plenas condições de funcionamento.

A área de pagamento das refeições deve ser reservada e os funcionários dessa atividade não devem manipular alimentos.

MANIPULADOR DE ALIMENTOS

O manipulador de alimentos é a pessoa do serviço de alimentação, que está em contato direto com o alimento. Ele deve usar sempre o cabelo preso, coberto com redes ou tocas, uniformes limpos e deve estar livre de qualquer adorno, como anéis, pulseiras ou brincos.

Este profissional deve evitar ainda fumar, comer, tossir, espirrar cantar, assoviar, falar desnecessariamente ou manusear dinheiro durante o preparo dos alimentos. As mãos devem ser lavadas cuidadosamente assim que o manipulador chega ao trabalho, antes e após manipular alimentos e sempre que for necessário.

PRODUTOS

A rotulagem dos alimentos deve conter as seguintes informações: denominações de venda, lista de ingredientes, prazo de validade, conteúdo líquido, identificação do fabricante, lote, preço e, quando necessário, instruções sobre preparo e uso do alimento. Além disso, as embalagens não devem estar sujas, amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, furadas, abertas e com outros sinais de alteração.

Nas embalagens transparentes, que permitem visualizar seu conteúdo, observe se os alimentos apresentam alteração na cor, no aspecto e se há presença de matérias estranhas.

Denúncias sobre estabelecimentos e produtos irregulares devem ser feitas à Vigilância Sanitária do Estado do consumidor ou pelo email ouvidoria@anvisa.gov.br ou www.anvisa.gov.br/ouvidoria. Pedidos de informação para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001).

Para outras informações procure o Procon Estadual. A sede do órgão está localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, no bairro Araés. Os telefones para dúvidas e orientações são 151 e 3613 8500.
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