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Sábado, 11 de maio de 2024

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Prazo para recadastramento de armas termina dia 31

Os proprietários de armas compradas legalmente têm até 31 de dezembro para renovar ou registrar o armamento. Quem não recadastrar as armas que tem poderá, a partir de janeiro, estar cometendo crime.


O processo de recadastramento é simples e gratuito. O dono da arma tem que apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, da cédula de identidade, do CPF, do comprovante de residência e do formulário Sinarm (Sistema Nacional de Registro de Armas), que pode ser obtido em qualquer unidade da PF ou pelo site da instituição.

Quem possui arma ainda não registrada, deverá apresentar o original e a cópia autenticada da nota fiscal de compra do armamento ou documento que comprove a sua origem. Quem tem uma arma já registrada deverá levar o original e a cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo, emitido pelo órgão estadual competente, ou então a cópia do boletim de ocorrência comprovando a perda do certificado.

Também é possível entregar à PF armas de qualquer calibre e procedência, sejam elas registradas ou não. Dependendo do modelo, o proprietário vai receber uma indenização que varia entre R$ 100 e R$ 300. Segundo as autoridades, nem a origem do armamento, nem seu portador, será investigado. Diferentemente da regularização, não há prazo limite para a entrega voluntária.

Esta será a segunda etapa de recadastramento desde a aprovação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826), em 2003. Segundo a PF, na primeira Campanha do Desarmamento, realizada entre 2003 e 2005, 446,8 mil armas foram entregues em todo o Brasil. Cerca de R$ 57,2 milhões foram pagos a título de indenizações.
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