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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Segmento precisa indicar representantes para as Pré-Conferências das Culturas

Os Colegiados Setoriais de Culturas Populares e Culturas Indígenas foram criados em agosto de 2009 pelo Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). E, assim como os demais, serão compostos por 15 titulares e 15 suplentes representantes da sociedade civil (três de cada macrorregião do país), além de 5 representantes titulares e 5 suplentes indicados pelo Poder Público Federal.


Os dois segmentos possuem representação no Plenário do CNPC. Paula Simon, da Comissão Nacional do Folclore, pelo Colegiado de Culturas Populares e Romancil Gentil Cretã, da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul, pelo Colegiado de Culturas Indígenas. O mandato destes conselheiros terminaram em dezembro.

Os representantes da sociedade civil dos dois segmentos devem, se possível, realizar assembleias em seus estados para a escolha e indicação dos seus representantes nas Pré-Conferências. Nos estados onde não houver assembleias, o segmento deve se articular para indicar um representante, uma vez que o número de apoios institucionais será um dos critérios para a escolha daqueles que irão para as Pré-Conferências Setoriais.

Em ambos os casos (com ou sem realização de assembleias) os indicados terão que fazer o registro de suas candidaturas em formulário digital disponibilizado no sítio eletrônico do CNPC (www.cultura.gov.br/cnpc) até 31 de janeiro de 2010. Após o registro, o indicado deverá postar, pelo correio, os documentos exigidos para habilitar sua candidatura para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar, Brasília-DF, CEP 70068-900.

Poderão ser indicados até três representantes da sociedade civil por estado da federação, sendo duas lideranças tradicionais e uma escolhida dentre os acadêmicos, artistas, produtores culturais ou outros trabalhadores não tradicionais envolvidos com os segmentos. Será indicado ainda mais um representante do Poder Público municipal ou estadual, totalizando quatro indicados titulares e quatro suplentes por estado.

Estas delegações estaduais comporão o Colégio Eleitoral das Pré-Conferências Setoriais juntamente com os cinco representantes do Poder Público Federal e os membros do plenário e dos Colegiados Setoriais do CNPC. Estes terão direito a voz e voto para o cumprimento dos objetivos das Pré-Conferências Setoriais.

Acesse a Portaria nº 4, de 3 de dezembro de 2009, que aprova a Resolução nº 2 do Comitê Executivo da II CNC, regulamentando todo o processo.
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