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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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Sem diploma

O Ministério do Trabalho já emite registro para jornalistas sem graduação específica na área, mas ainda não há critérios definidos. O que rege a decisão é o acórdão do STF, que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão. A decisão permite que qualquer cidadão se torne um jornalista. "Os jornalistas diplomados serão identificados como ‘jornalista profissional’, mas o resto do mundo será identificado apenas como ‘jornalista’, sem nenhum critério. Isso quer dizer que analfabetos, menores e até mesmo criminosos poderão ter o registro”, contestou Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj, que pretende realizar uma audiência com o ministro para discutir o caso.

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