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Domingo, 12 de maio de 2024

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Nova lei de locação comercial estimula bom inquilino e bom proprietário

Antes mesmo de entrar em vigor no próximo dia 25, a lei 12.112, conhecida como nova lei do inquilinato, demonstra polêmica. De acordo com advogados especialistas no assunto, as alterações previstas estimulam o equilíbrio entre as partes, e beneficiam não apenas o proprietário do imóvel, como também o locatário que paga em dia. Quem poderá sentir as mudanças negativamente são os maus pagadores, pois as facilidades e os prazos ficaram mais curtos. No entanto, são os comerciantes os mais agitados.


A classe teme não ter tempo suficiente para procurar outro imóvel caso necessite, pois de 180 dias o prazo para desocupação caiu para 15 ou 30 dias dependendo da situação. Os inquilinos com aluguel em atraso e sem fiador podem sofrer ação de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar. Para aqueles que não conseguirem fazer a substituição do fiador, o despejo se dará em 30 dias.

Segundo o especialista em Direito Civil e Processo Civil e Empresarial da Mattiuzo e Mello Oliveira, Augusto Cesar de Carvalho Barcelos, “a preocupação dos comerciantes também reside na especulação que vem a ser a simples oferta maior de terceiro, simulando o negócio, o que poderá causar prejuízos ao locatário”. No entanto, o advogado assegura que esse tipo de manipulação pode ser facilmente identificada e receber penalidades altas.

O benefício de despejo por parte dos locadores reflete também em benefício para os inquilinos, pois com a nova lei, eles não precisam mais ter contrato de fiança. Essa será uma facilidade para o locatário e uma segurança para o locador. Mesmo com uma maioria otimista e poucos preocupados com essa nova realidade, a lei ainda traz vantagem para a cadeia econômica, de acordo com o Dr. Augusto.

“A expectativa é que haja uma efervescência no mercado imobiliário, comercial e residencial, com maior demanda e certamente uma redução a médio e longo prazo dos valores do aluguel”, explica. Apesar da agitação e da divergência de opinião dos interessados, o advogado defende a funcionalidade da nova lei, que tem como objetivo apenas garantir uma relação democrática entre inquilinos e proprietários de imóveis. “De um modo geral, a nova lei beneficiará a todos com sua celeridade ou segurança, principalmente ao bom locatário, cumpridor de suas obrigações”, afirma.

MUDANÇAS COM A NOVA LEI

A fiança não se limita mais ao prazo contratual;
O pagamento da dívida deve ocorrer em 15 dias para evitar recisão de contrato;
O locatário precisa comprovar idoneidade financeira do fiador;
Em caso de morte do locatário, o locador deve ser comunicado por escrito do interesse de substituição do primeiro;
Apenas nas locações residenciais é obrigatória a continuidade da locação com o cônjuge ou companheiro se houver separação conjugal;
O juíz pode conceder liminar para desocupação do imóvel.
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