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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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decisão

Juiz determina retorno de servidores aos seus cargos em Rondolândia

O juiz da Comarca de Juína, Alexandre Delicato Pampado, determinou que diversos servidores públicos da cidade de Rondolândia retornem aos cargos. Eles foram exonerados, logo após terem tomado posse. O magistrado acatou o mandado de segurança impetrado por servidores e deferiu a liminar determinando a reintegração dos mesmos.


No documento, os servidores alegaram que prestaram concurso público, sendo aprovados, nomeados e empossados para diversos cargos e, posteriormente, demitidos em razão do decreto municipal. O prefeito sustentou, preliminarmente, ilegitimidade ativa de quatro dos impetrantes e, no mérito, alegou que o edital do referido concurso público apresentava nulidades insanáveis. Disse que as demissões foram feitas para que o município pudesse se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, mais especificadamente ao limite de gastos com pessoal.

Na decisão, o juiz Alexandre Pampado explicou que a Administração Pública pode rever seus atos administrativos a fim de se adequar à legalidade e com o intuito de evitar lesões aos cofres públicos. Entretanto, salientou que o administrador não pode exonerar servidores públicos sem que lhes seja garantido o devido processo legal, com o contraditório e ampla defesa, ainda que se encontrem em estágio probatório.

Conforme o julgador, esse direito é garantido ao servidor público, estável ou em estágio probatório, pelas súmulas 20 e 21 do Supremo Tribunal Federal. Respectivamente, essas súmulas dispõem que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso e funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

O juiz ressaltou ainda que nada impede que o prefeito municipal instaure o devido processo administrativo, garantindo-se aos impetrantes os meios legais e constitucionais inerentes às suas defesas, a fim de adotar ao caso concreto as providências necessárias.
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