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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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TRE/MT investe em mutirões para atender eleitor em locais de difícil acesso

Visando levar a Justiça Eleitoral ao cidadão que reside em local de difícil acesso – zonas rurais, assentamentos, distritos e outros -, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ...

Visando levar a Justiça Eleitoral ao cidadão que reside em local de difícil acesso – zonas rurais, assentamentos, distritos e outros -, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) investe na realização de mutirões para a realização de alistamento, transferência, revisão e segunda via de títulos eleitorais. Só no ano passado foram 44 mutirões promovidos por 21 Zonas Eleitorais, totalizando mais de três mil atendimentos.


O analista judiciário, Felipe Biato, explica que para 2010 não há como prevê onde e nem quantos mutirões serão realizados, pois os Cartórios Eleitorais não precisam comunicar previamente a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/MT) à realização do evento.

“Cabe as Zonas Eleitorais, após o mutirão, relatar à Corregedoria o número de eleitores atendidos, dentre outros dados pertinentes. Outra responsabilidade do Juízo Eleitoral é promover o atendimento respeitando o que determina o provimento 02/2009/CRE/MT”, frisou.

De acordo com Felipe, o juiz eleitoral pode decidir-se pela realização do mutirão de ofício ou atendendo requerimento da sociedade, feito por representantes de partidos políticos devidamente registrados, organizações civis e autoridades públicas.

“O requerimento deve ser protocolado na sede do Juízo Eleitoral com antecedência mínima de 30 dias e instruído com algumas informações, como o número estimado de habitantes da localidade na qual será realizado e a justificativa da necessidade do atendimento especializado”, finalizou
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