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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Improbidade

TJ decide pelo arquivamento de ação contra Paulo Prado

Foto: Olhar Direto

Tribunal de Justiça arquiva ação contra ex-procurador Geral de Justiça, Paulo Prado

Tribunal de Justiça arquiva ação contra ex-procurador Geral de Justiça, Paulo Prado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) julgou extinto, nesta terça-feira (2), o recurso de apelação contra o arquivamento da ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-procurador Geral de Justiça, Paulo Prado, e proposta pelo promotor Mauro Zaque. A ação também é contra o ex-assessor Prado e ex-funcionário do Ministério Público Estadual (MPE), Paulo Roberto Muller, e o empreiteiro Itamar Jesus Pimenta, dono da Construtora IP.


Os desembargadores da Quarta Câmara Civil, Marilsen Andrade Addario (relatora), Márcio Vidal e José Silvério Gomes, por unanimidade, não acataram o recurso. Os magistrados entenderam não haver provas suficientes contra o acusado e acolheram a defesa apresentada pelo advogado do ex-procurador, Sebastião Monteiro.

O recurso foi interposto pelo promotor da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Gustavo Dantas Ferraz, após a ação ser rejeitada pelo juiz, Roberto Teixeira, da Primeira Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, no dia 27 de julho de 2009.

Em um trecho da decisão, o juiz ressalta que “não há qualquer prova satisfatória nos autos, motivo pelo qual não pode, o Poder Judiciário, autorizar a abertura de medida extrema, que é a ação civil de improbidade administrativa, por simples ilações subjetivas, colocando-se, inclusive, particulares na relação processual ( Itamar Jesus Pimenta), o que é defeso pela lei. Portanto, convenço-me da inexistência de ato de improbidade administrativa”.

A ação proposta por Mauro Zaque, no dia 17 de julho do último ano, acusava Prado de cometer ato de improbidade ao ser omisso e por ter encobertado a ação de seu ex-assessor Paulo Müller, que supostamente alugou um veículo em nome da Procuradoria Geral de Justiça. No entanto, o automóvel foi pago pela Construtora IP, empresa que trabalha na construção da nova sede das Promotorias de Justiça da capital. O empreiteiro Itamar Pimenta, dono da Construtora, teria sido o responsável por pagar o aluguel.

O advogado Sebastião Monteiro alega que não há possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão por inexistir interesse recursal para os tribunais superiores, uma vez que o parecer da procuradora de Justiça é pelo improvimento do recurso.
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