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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Projeto de Serys é considerado solução para mais de R$ 1 bilhão de bens que estão com Judiciário

Um projeto da Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) promete melhorar a apreensão dos milhares de bens feitos em todo o Brasil, entre eles contrabando e ações judiciais. De acordo com uma reportagem publicada no Jornal do Brasil, automóveis, armas, computadores e outros bens apreendidos em função de ações judiciais já alcançam um valor em torno de R$ 1 bilhão, de acordo com dados constantes do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (Snba), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.


O sistema foi criado para coordenar os registros desses bens, que abarrotam os depósitos judiciais, em razão de processos relativos a casos de roubo, estelionato e tráfico de drogas, em sua maioria. Resumo do último balanço do Snba, divulgado pela Assessoria de Comunicação Social do CNJ, revela que os bens apreendidos pela Justiça federal equivalem a R$ 793,1 milhões. Já na Justiça estadual as apreensões somam R$ 207,6 milhões.

No total, a Justiça federal armazenou 38,6 milhões de produtos e bens e a Justiça estadual 4,4 milhões. Os dados enviados ao CNJ pela Justiça estadual dão conta da apreensão de 15 mil veículos, 642 mil computadores e componentes, além de 665 mil armas e acessórios. Na Justiça Federal, estão retidos 1,3 milhão de computadores e acessórios, 1,1 milhão de aparelhos eletrônicos, 195 embarcações, 4 mil veículos e 92 mil animais.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Salise Monteiro Sanchotene, o maior problema gerado pela apreensão judicial de bens é a falta de destinação. Do total levantado pelo SNBA, 93% (avaliados em R$ 908,6 milhões) estão “parados”, no aguardo da conclusão dos processos.

Para a juíza, o problema seria amenizado com a aprovação do Projeto de Lei 150/2006, de autoria da Senadora Serys, que já passou pelo Senado, está em tramitação na Câmara dos Deputados, e conta com o apoio do CNJ. Pelo projeto, determinados bens poderiam ser alienados no curso dos processos, os valores depositados em juízo, e devolvidos aos réus, com correção, nos casos de absolvição.

“O único caso em que o juiz pode autorizar a alienação do que foi apreendido no curso de um processo é o de apreensão relacionada ao tráfico de drogas”, explica Salise. Mesmo assim, o juiz tem de analisar caso a caso, e proferir uma decisão muito bem fundamentada, que ainda será submetida ao tribunal. Esse trâmite possibilita a deterioração de muitos bens, que são guardados ou armazenados de forma inadequada.

De acordo com os dados mais recentes divulgados pelo CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem um estoque de 899 mil bens apreendidos; o do Distrito Federal de 17,5 mil bens; o do Amazonas de 5,6 mil bens e produtos. Na Justiça federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) registra 35,1 milhões de bens sub judice; o TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) tem 2,3 milhões na mesma situação.

O Sistema Nacional de Bens Apreendidos foi criado pelo CNJ em dezembro de 2008, e tem como objetivo incluir, em uma única base de dados, tudo o que foi recolhido pela Justiça em procedimentos criminais. A Resolução nº 63 do conselho regulamentou o funcionamento do Snba e fixou o dia 31 de julho do ano passado como prazo final para que os tribunais inserissem as informações no sistema. Desde então, o banco vem sendo atualizado mensalmente.
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