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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Política MT

TRE/MT modifica decisão da 1ª Instância e aprova contas de candidato

Em sessão plenária desta terça-feira (02) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) aprovou com ressalvas, a prestação de contas referente ao pleito de 2008 do candidato a prefeito pelo município de Nossa Senhora do Livramento, Zenildo Pacheco Sampaio.


Com a decisão, a corte modificou a sentença proferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral/Nossa Senhora do Livramento que foi pela desaprovação das contas pelo motivo do recorrente não ter aberto conta bancária específica para movimentação dos gastos eleitorais.

Em seus argumentos, Zenildo explicou que não há em Nossa Senhora do Livramento agência bancária, apenas três postos de serviços bancários e que os mesmos não estavam habilitados a procederem à abertura de conta corrente e sustentou ainda, que tal falha não comprometeu a regularidade da prestação de contas ou a confiabilidade das informações nela contidas.

A relatora do processo, Vandymara Galvão ramos Paiva Zanolo, explicou em seu voto que a não abertura da conta bancária foi o único motivo da desaprovação e ressaltou que a prestação de contas do recorrente registra apenas doações estimadas em dinheiro, cujos valores, por impossibilidade, não passariam pela conta bancária. “A meu ver, a abertura de conta bancária, no caso torna-se irrelevante, pois não houve movimentação a ser registrada e sua ausência não compromete o resultado da prestação de contas que deve ser aprovada com ressalvas”, finalizou.
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