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RATIFICAÇÃO DE LIMINAR

CNJ comete equívoco e só deve julgar hoje decisão liminar sobre posse do juiz Miranda da Rocha no TJMT

29 Dez 2009 - 18:58

De Brasília - Vinicius Tavares/ Da Redação - Kelly Martins

CNJ comete equívoco e só deve julgar hoje decisão liminar sobre posse do juiz Miranda da Rocha no TJMT
Ao contrário do que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, através de sua assessoria de imprensa, o julgamento do pedido de liminar protocolado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso para manter suspensa a posse do juiz Fernando Miranda Rocha no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) ficou marcado para quarta-feira.


Para o Olhar Direto e para toda a imprensa nacional, a assessoria forneceu a pauta de julgamento e dela constava, do item 12, o julgamento do Procedimento do Controle Administrativo (PCA) proposto pelo corregedor-geral de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas, pedindo a suspensão da posse de Miranda da Rocha, mas o processo deve ser apreciado só amanhã pela manhã.
 
O relatório do conselheiro Felipe Locke, datado do dia 26 de janeiro, que foi publicado anteriormente na íntegra pelo Olhar Direto, foi enviado pela assessoria de imprensa do CNJ.

A despeito do equívoco do CNJ, segundo Ornellas, Miranda Rocha não poderia ter sido escolhido pelo Pleno do TJ para a vaga. Ornellas alega que o juiz foi condenado administrativamente com penas de advertência e censura em sua carreira, e responde a uma sindicância instaurada.

Além disso, o magistrado também responde a uma Ação Penal Originária que foi proposta pelo Ministério Público do Estado para o qual cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do juiz tentou recorrer da decisão para tomar posse como desembargador no ao junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o pedido foi indeferido pelo vice-presidente STF, ministro César Peluso. Em seguida, o juiz não recorreu e pediu desistência da liminar.

Miranda foi eleito pelo Pleno por 18 votos contra 2, no dia 22 de janeiro, Esta foi a primeira vez na história do Poder Judiciário mato-grossense que um desembargador é impedido de assumir um cargo. Os votos contrários à eleição de Miranda foram do desembargador Manoel Ornellas, e do desembargador Teomar de Oliveira.


Atualizada às 22h37
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