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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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decisão

TRE mantém direitos políticos de prefeito e vice de Sinop

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), em sessão plenária desta terça-feira (09), manteve por unanimidade, a extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma interposto pela Coligação "Ação e Desenvolvimento" em desfavor do prefeito eleito pelo município de Sinop, Juarez Alves da Costa e o vice-prefeito, Aumeri Carlos Bampi. A decisão mantém os direitos políticos dos líderes do Executivo do município.


O recurso havia sido impetrado pelo Ministério Público. A extinção da ação foi inicialmente proferida pelo relator José Zuquim Nogueira. 

Em sua fundamentação, o magistrado explicou que fora instruído com a cópia da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) oriunda da 22ª Zona Eleitoral, na qual o
magistrado reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e prática de captação ilícita de sufrágio. Portanto, extinguiu o recurso sem resolução de mérito por falta de interesse processual.

"O julgamento da AIJE define se as provas lá colhidas são suficientes para a cassação
ou não do diploma, sendo certo que se tais provas forem consideradas aptas para a
cassação, o presente Recurso perderá seu objeto por falta de interesse processual.
Todavia, se as provas não forem consideradas aptas para cassar o diploma dos
recorridos, também não serão aptas para desconstituir os efeitos certificativos dos
diplomas outorgados", explicou o relator.

Ribeirão Cascalheira

Outros dois agravos foram julgados em conjunto, mantendo a
extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma em desfavor do prefeito eleito pelo
município de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos e a vice-prefeita,
Altamira Nunes Vieira.
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