Olhar Direto

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Política MT

outro lado

Senador contesta decisão judicial que determina devolução de verba

O suplente de senador, Osvaldo Sobrinho (PTB) informou nesta sexta-feira (12), em resposta a uma decisão judicial que determina devolução de R$25 mil aos cofres públicos, que não houve irregularidades na utilização dos recursos de verba indenizatória, mas que, ainda assim, já havia devolvido os valores aos cofres da União.

Sobrinho questionou a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, de que ele devolvesse aos cofres da União a quantia de R$ 25 mil, bem como o seqüestro de bens de sua propriedade no valor correspondente, sob alegação de que teria utilizado irregularmente recursos da verba indenizatória a que os parlamentares têm direito, enquanto no exercício do mandato de senador em 2009, para pagamento de despesas relativas à divulgação de suas atividades parlamentares.

Segundo o senador, a decisão do magistrado foi absolutamente desnecessária, pois o próprio interessado já havia feito a devolução dos valores, para evitar especulações maldosas com o seu nome e, por outro lado, a alegação de que teria se beneficiado pessoalmente pelos pagamentos feitos às empresas de comunicação é inverídica, uma vez que as empresas que prestaram os serviços de divulgação não são de sua propriedade, conforme comprovará em Juízo.

Sobrinho observa que a própria versão divulgada pela imprensa de que teria sido “condenado” a devolver o dinheiro não reflete a realidade jurídica dos fatos, já que a decisão judicial na verdade se trata de uma “tutela antecipada” requerida pelo Ministério Público Federal sob alegação de que os recursos teriam sido utilizados indevidamente.

Esta alegação de irregularidade, argumenta ainda o suplente de senador, é absolutamente descabida e descartada por parecer emitido pela própria assessoria jurídica do Senado Federal.

“E o magistrado em seu açodamento costumeiro, em vez de seguir o que dispõe o Artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8.429/92, que determina que a pessoa denunciada seja notificada a se pronunciar antes de aceitar ou rejeitar a ação, optou por aplicar o instrumento da tutela antecipada”, critica Osvaldo Sobrinho.

O suplente de senador acrescenta ainda que o juiz Julier Sebastião sequer precisava avaliar a representação do Ministério Público Federal, pois se fizesse uma simples consulta ao Portal da Transparência do Senado verificaria que os recursos já haviam sido devolvidos no dia cinco de fevereiro (05/02) deste ano, corrigidos, portanto antes mesmo da decisão judicial.

“Se o senhor juiz tivesse tido o cuidado de consultar, por internet mesmo, o Portal da Transparência, não teria cometido esse deslize, uma vez que os valores nem constavam mais no relatório de verbas indenizatórias do Senado”, conclui Sobrinho. As informações são da assessoria.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet