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Sábado, 04 de maio de 2024

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Decisão

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os argumentos do Estado e manteve sentença que condenou o governo estadual ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em benefício de um jovem que foi baleado na cabeça por um policial militar durante uma perseguição. A vítima ficou com graves sequelas. Ficou mantido o pagamento de indenização correspondente a dois salários mínimos mensais, a título de pensão, desde 1º de novembro de 2001, enquanto a vítima viver ou até que atinja os 65 anos, ou até que cesse sua incapacidade, além do pagamento de R$ 102 mil (200 salários-mínimos) a título de indenização por danos morais.

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