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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Câmara mantém presidente e juiz determina nova eleição

A Câmara de Marcelândia (a 710 km ao norte de Cuiabá) deverá proceder à nova eleição da mesa diretora, sendo que a convocação deverá ser feita pela atual direção nos moldes regimentais, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.


O atual presidente, vereador Diego Bulgaralli Grelak (DEM), e o vice-presidente, vereador Cláudio Albino Zeferino (PMN), não realizaram a sessão de eleição anual da nova mesa diretora conforme a legislação em vigor.

Com isso, no entendimento do juiz Anderson Candiotto, responsável pela Vara Única da comarca, há a necessidade de uma nova eleição para obedecer ao estipulado no Regimento Interno do Legislativo Municipal. No caso do não cumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 25 mil.

A atual mesa diretora alegou em sua defesa que a eleição anual não foi realizada porque o regimento não teria sido publicado na época de sua aprovação, obedecendo as formalidades da lei e, por esse motivo, não seria válido. Acrescentou que a lei deveria ter sido publicada em periódico vinculado à Associação Matogrossense de Municípios (AMM), o que não teria ocorrido.

Contudo, o magistrado explicou que consta dos autos que a publicação da lei foi realizada com a publicidade aventada nos murais dos prédios públicos e nos meios de comunicação locais, assegurando, com isso, meio idôneo e costumeiro.

Ainda de acordo com o juiz, os impetrados se furtaram do princípio da razoabilidade, vez que lhes teria “faltado equidade, bom senso, prudência, moderação e justa medida” ao negar vigência ao atual Regimento Interno e também à Lei Orgânica Municipal.

Afastamento – Em outra decisão, proferida pelo magistrado no mês de fevereiro, foi determinado o afastamento do vereador Ervino Kovaleski e o seqüestro e indisponibilidade de todos os seus bens.

Na decisão, também foi determinado que fosse efetuada a convocação e posse do respectivo suplente regularmente diplomado pela Justiça Eleitoral. No início do mês passado, o vereador teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva.

De acordo com as investigações, em decorrência de uma suposta neutralidade política-partidária, o vereador estaria vendendo o seu apoio a grupos políticos. Ervino está no presídio Ferrugem.

Ao determinar o seqüestro e indisponibilidade dos bens, o magistrado pontuou que diante da plausibilidade jurídica a constrição patrimonial é medida que se impõe para resguardar a prestabilidade de futura condenação e “obrigação de ressarcimento ao erário público, ainda que por danificação moral, bem como, para adimplemento da sanção pecuniária imposta, se existente”, complementou.

Já com relação ao afastamento do vereador, o magistrado pontuou que esta foi necessária para a instrução processual, “eis que poderia ele novamente se valer do cargo para, agora, buscar frustrar a presente persecução, repetindo venda de apoio e voto minerva para o grupo político que lhe auxilie na sua absolvição”.
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