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Sábado, 27 de julho de 2024

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Procon recomenda cautela com os novos contratos de adesão

A partir desta sexta-feira (06), está em vigor a nova legislação do Sistema de Consórcios Brasileiro. A lei nº 11.795/2008 estipula que a partir de agora, empresas prestadoras de serviços também podem administrar grupos de consócios, no entanto, ficam sujeitas às avaliações do Banco Central do Brasil.


Depois de várias reivindicações dos órgãos de defesa do consumidor esta é a primeira legislação específica para o setor. O projeto inicial de lei teve alguns artigos vetados pelo presidente da república. Entre as mudanças ocorridas está a possibilidade da imediata restituição dos valores pagos para consorciados desistentes ou excluídos.

As administradoras de consórcio foram responsáveis por 274 reclamações registradas na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), em 2008. O órgão acredita que a nova legislação pode beneficiar os consumidores porém recomenda muita cautela, principalmente com cobrança de taxas e cláusulas abusivas nos contrato.

Confira algumas alterações trazidas pela nova lei consórcios:

- Serviços como cirurgias plásticas, pacotes de viagens e cursos de aperfeiçoamento podem ser adquiridos através de consórcios.

- A restituição dos valores pagos para os desistentes ou excluídos do consórcio deve acontecer de forma imediata após solicitação do consumidor ou através dos sorteios mensais de contemplação.

- A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, a administradora de consórcio terá que responder por qualquer dano ou problema durante a vigência do acordo, independente de dolo ou culpa.

- Para administrar um consórcio, as empresas precisam ter patrimônio próprio, a fim de evitar gestões fraudulentas e, consequentemente, causar prejuízos ao consumidor.

- A apresentação de outras garantias pelos consorciados sorteados nas assembléias pode acontecer, desde que esteja previsto no contrato de adesão.

- O consumidor que deixar de cumprir suas obrigações financeiras deve ser notificado sob o risco de ser excluído do consórcio. O direito a informação é um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art 6º), portanto, o fornecedor tem a obrigação de comunicar qualquer modificação contratual que possa colocar o consumidor em desvantagem.

- As cartas de crédito podem ser usadas para a quitação de financiamento da casa própria, porém o crédito deve ser suficiente para abater o valor total da dívida.

- Está autorizada a cobrança de taxas como as de administração, porém devem estar devidamente especificadas no contrato.

- Em caso de infração às normas da lei, tanto as empresas administradoras do consórcio, como os seus administradores podem receber multas de até 100% das importâncias recebidas previstas nos contratos a título de despesa ou taxa de administração. Já para os casos de reincidência da infração, a multa pode chegar ao valor de R$ 500.000,00 elevada ao dobro.

Para mais informações, os telefones do Procon-MT são 151 ou 3615-8500. O órgão atende em sua sede, de segunda a sexta-feira das 12h ás 18h, no Edifício Eldorado Executive Center (Avenida do CPA, nº. 917, Bairro Araés). Já o atendimento no posto do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro de Cuiabá) acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 ás 18h30, e aos sábados, das 7h30 ás 12h30.
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