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Sábado, 04 de maio de 2024

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esclarecimento

MPE deve apurar vazamento de ameaças contra promotor

Após a denúncia de que o promotor Luis Gustavo Mendes de Maio foi ameaçado de morte por uma quadrilha em Pontes e Lacerda, o Ministério Público Estadual (MPE) enviou nota de esclarecimento e informou que não irá se pronunciar sobre o andamento do processo na corregedoria do órgão e também deverá investigar o vazamento de informações sigilosas, contidas no inventário feito pelo promotor.


O órgão também não se responsabiliza pela divulgação das denúncias e adianta que não conclusivas, pois algumas ainda estão sob investigação. O MPE também informou que o acesso externo do inventário foi realizado ilicitamente e se exime da responsabilidade.

O relatório feito pelo promotor foi realizado entregue à Corregedoria do MPE em 2009, ano em que Luis Gustavo foi transferido para Alto Floresta, para garantir a segurança dele e da família. As ameaças iniciaram após denunciar um esquema de corrupção, tráfico de drogas e grilagem de terras federais e envolve policiais civis e militares.

Com medo e prezando pela integridade física de sua família, o promotor encaminhou ao corregedor geral do Ministério Público do Estado, Edmilson da Costa Pereira, um relatório sobre a situação das investigações. As investigações tiveram início em 27 de junho de 2007, com o assassinato de Vilmara de Paulo. Márcio da Cruz Pinho foi apontado como autor dos disparos, tendo ainda a participação de três policiais militares, identificados como Aurindo, Rogério e Valdeci.

Confira a íntegra da nota:

Nota de Esclarecimento

Em relação a matéria veiculada neste site, intitulada “Promotor é ameaçado de morte por denunciar quadrilha”, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclarece:

1 º – Por se tratar de informações de caráter sigiloso e interno, o Ministério Público não se responsabiliza por tais divulgações;

2º – As informações contidas no inventário elaborado pela Promotoria de Justiça de Pontes e Lacerda ainda estão sob investigação, portanto, não são conclusivas;

3º - Eventual acesso externo ao conteúdo do inventário foi realizado ilicitamente e é objeto de apuração no Ministério Público;

4º – O Ministério Público se exime da responsabilidade, caso algum veículo de comunicação decida publicar o conteúdo expresso no inventário, já que a disponibilização desse material à imprensa não partiu desta instituição.

Cuiabá-MT, 16 março de 2010


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