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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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RESQUICIOS DE 2008

TRE devolve contas de Juarez para Comarca de Sinop

Foto: Reprodução do laudo pericial

A assinatura de cima foi questionada e dada como falsa

A assinatura de cima foi questionada e dada como falsa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) expediu, hoje, ofício enviando para a 22ª Zona Eleitoral de Sinop, as contas da campanha eleitoral de 2008 do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB).


Os balancetes haviam sido reprovados em primeira instância, pelo juiz João Manoel Guerra, por irregularidades na prestação de contas. Entre elas, assinaturas falsas de Juarez em recibos eleitorais. Os recibos seriam comprovação de recebimento de doação de combustíveis que foram usados naquela campanha.

No entanto, a então promotora eleitoral de Sinop, Laís Glauce dos Santos, que hoje está na comarca de Rondonópolis, pediu um laudo após verificar que as rubricas não batiam com o do prefeito eleito. Um perito afirmou que as assinaturas realmente eram diferentes e isso foi determinante para a reprovação da prestação de contas de Juarez.

Ele recorreu no TRE alegando que o juiz João Guerra reprovou as contas por "conhecimentos próprios dos fatos ou de parte deles, bem como em razão de violação ao devido processo legal e respectivo cerceamento de defesa". A argumentação foi aceita e o TRE determinou novo julgamento na comarca de Sinop, sob novo juiz eleitoral.

De acordo com informações do chefe do Cartório Eleitoral de Sinop, Wedsom Marques do Amaral, os balancetes serão analisados pelo juiz Mário Machado, ainda sem data prevista.
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