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Sábado, 18 de maio de 2024

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Câmara do DF é notificada sobre cassação de Arruda

A Câmara Legislativa do Distrito Federal foi notificada na tarde desta quinta-feira da decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que decretou a perda do mandato de governador de José Roberto Arruda ...

A Câmara Legislativa do Distrito Federal foi notificada na tarde desta quinta-feira da decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que decretou a perda do mandato de governador de José Roberto Arruda (sem partido) por desfiliação partidária.


O TRE publicou hoje o resultado da sessão de terça-feira que cassou o mandato de Arruda por ele ter deixado o DEM depois das denúncias do esquema de corrupção. A partir de hoje, a defesa tem três dias para recorrer contra a perda do mandato.

Os advogados de Arruda ainda avaliam as vantagens para o ex-democrata de recorrer contra a cassação, tendo em vista que ele também responde a processo de impeachment na Câmara, que pode lhe deixar inelegível por oito anos a partir de 2011, e enfrenta dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aos deputados para que seja processado criminalmente.

A defesa de ex-democrata solicitou na noite de ontem ao TRE local cópia da sessão que determinou a perda do mandato de Arruda. A estratégia é avaliar possíveis falhas dos juízes na sessão. O advogado Nélio Machado minimizou a decisão do TRE afirmando que o julgamento não foi técnico. Ele disse que Arruda "não deseja voltar mais à vida pública".

Os deputados distritais começaram a decidir nesta quarta-feira a sucessão de Arruda. A Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, uma emenda alterando a Lei Orgânica e determinando a realização de eleição indireta no caso de vacância do cargos de governador e vice no último ano de mandato.

O texto, que contou com a aprovação de 19 votos favoráveis e nenhum contrário, ainda precisa passar por uma votação em segundo turno no intervalo de dez dias. Para a alteração na Lei do DF passar a valer, será necessário ainda que o texto seja sancionado pelo governador interino, Wilson Lima (PR).

Segundo a presidência da Câmara, poderá participar da eleição qualquer cidadão que respeite os critérios elegibilidade previstos na Constituição para o cargo de governador --como filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição onde irá concorrer e pleno exercício dos direitos políticos, nacionalidade brasileira, além de idade mínima de 30 anos.

O projeto, no entanto, pode perder seu efeito prático caso a defesa de Arruda consiga reverter a perda do mandato determinada pelo TRE. Os advogados prometem recorrer ao próprio TRE e avaliam entrar com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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