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Domingo, 05 de maio de 2024

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Presidência consulta TSE sobre uso da expressão "governo federal" durante eleição

A Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República entrou com uma consulta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) questionando o uso da expressão "governo federal" nas propagandas institucionais durante o período eleitoral.


Com 7 perguntas, a ação também questiona se o governo poderá usar os nomes de programas --como Bolsa-Família e PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)-- e dos órgãos federais nas propagandas veiculadas nos meses de eleições.

A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 10 de julho com as convenções partidárias. O relator da consulta é o ministro Felix Fischer.

Pela Lei Eleitoral, o governo só pode autorizar, no período eleitoral, a propaganda institucional de produtos e serviços que tenham concorrência, como o caso da Caixa Econômica Federal.

Com autorização da Justiça Eleitoral, o governo também pode fazer propaganda institucional em casos urgentes, como campanhas de vacinação. A lei proíbe que a média do gasto com publicidade este ano seja maior que dos três anos anteriores.

Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, as publicidades institucionais autorizadas podem usar as marcas do governo. "O que não pode é o candidato pegar uma logomarca oficial e usar na propaganda eleitoral", disse.

Leia as perguntas

1º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação poderão ser utilizados para identificar as peças e o material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo TSE para veiculação, exibição ou exposição durante o período eleitoral, nas eleições 2010?

2º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação já aplicados nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral parar exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

3º) A expressão "governo federal" poderá ser utilizada para identificar peças e material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?

4º) A expressão "governo federal" já aplicada nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral pode ser mantida nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

5º) Os órgãos e entidades poderão utilizar nome e ou marca de programas nas peças e no material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?

6º) Nome ou marca de programas já aplicados nas peças e ou no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

7º) O nome ou a marca de programas já aplicados antes do período eleitoral em fachadas de locais de atendimento, em placas de identificação desses locais, em uniformes e outros materiais próprios de cada programa podem ser mantidos durante o período eleitoral, nas eleições 2010?.
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