A Juíza Marilsen Andrade Addario, da Terceira Câmara Cível de Cuiabá, concedeu em parte, nesta quarta-feira (31.03), liminar que determina que o Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso (Sinodonto) promova, no prazo de 24 horas a manutenção de, pelo menos 30% dos odontológos grevistas em seus postos de trabalho.
A medida visa à garantia de atendimento dos casos de urgência e emergência e deve ser cumprida em regime de escala ou como melhor aprouver ao Sinodonto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como desconto, nos vencimentos, dos dias não trabalhados.
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