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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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entrevista

Secretário Vicente Falcão fala sobre a importância da criação do MT Legal

O Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal) foi instituído pela Lei Complementar 343 de 2009 e regulamentado pelo decreto 2.238 de 13 de novembro de 2009, pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Ele certifica as propriedades rurais no perímetro mato-grossense. Por meio dele, o Estado terá um melhor controle sobre a situação ambiental nas propriedades e, ainda, para as atividades desenvolvidas nelas.


O MT Legal traz um considerável benefício ao produtor, que ao dar início no processo de licenciamento ambiental não será autuado, conforme determinavam as legislações passadas; para aqueles que já sofreram multas o programa garante redução da multa em até 90%, podendo regularizar com o benefício de fazer em duas partes o Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas tudo dentro do prazo.

Essas e outras informações sobre o Programa MT Legal são apresentadas nesta entrevista com o secretário de Apoio às Políticas Ambientais e Fundiárias de Mato Grosso, Vicente Falcão. Natural de Poconé, Vicente Falcão de Arruda é bacharel em Direito e em Administração de Empresas com especialização em Gestão Pública.

Secom - Por que o Governo criou o Programa MT Legal?

Falcão - O Governo chegou numa encruzilhada: todo e qualquer produtor rural, ou melhor, proprietário rural do Estado de Mato Grosso que buscava sua regularização ambiental era multado por conta da legislação ambiental da época. Não trazia nenhum ganho ou benefício ao produtor. Muitos dos quais chegaram no Estado com incentivo do Governo Federal; alguns cometeram exagero outros não. Enfim, a ocupação do Estado de forma desordenada ocorreu por conta de pensamentos da época. Então, diante deste quadro o governo de Mato Grosso sabiamente unido ao setor da pecuária, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Assembleia Legislativa, chegou a identificar uma grande trava para que todas as propriedades se licenciassem. O Estado achou por bem criar o Programa MT Legal que não penaliza aquele que busca a sua certificação, e regularização da sua propriedade rural.

Secom - Quando foi criado e qual o prazo para o cadastramento?

Falcão - Qualquer pessoa que tenha uma propriedade rural no Estado de Mato Grosso é obrigado a se cadastrar, a fazer o licenciamento ambiental de sua propriedade. Inclusive, esse programa trouxe outra questão: começou a separar, ver e visualizar a questão da propriedade e da atividade produtiva. Então, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) onde você vê a sua propriedade, a sua localização, a situação de suas APPs (Áreas de Preservação Permanente) e posteriormente efetivar o licenciamento da atividade que é a LAU (Licenciamento Ambiental Único). Neste contexto está inserida a regularização da reserva legal, a licença por conta da legislação tem que ser averbado em cartório junto a matrícula do imóvel rural.

Secom - E o monitoramento via satélite que o Governo implantou no Estado, como ele é feito?

Falcão - Na verdade, o programa já existe desde 2009. Ele era chamado de SLAPR (Sistema de Licenciamento de Propriedades Rurais). Devido às péssimas imagens do sistema na época, o governo queria novas opções e fez aquisição de imagens com resolução de 2,5 metros onde você vê com clareza a situação da sua propriedade rural. Para dar transparência a gestão ambiental pública, que é a que o Estado faz hoje. Coloca isso na rede mundial de computadores. Então, hoje o produtor rural pode aumentar no Sistema, em qualquer lugar do mundo, e saber como está a sua propriedade, a sua localização para que com isso possa atrair não só a certificação ambiental da propriedade e dos produtos da propriedade. Também podem ser um instrumento da venda de créditos de Carbono, de REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação), enfim toda esta nova conversa está vindo agregar à produção que é o pagamento por serviços ambientais. Para que o sistema garantisse transparência mesmo, o governo adquiriu essas novas imagens de satélite de altíssima definição para facilitar o trabalho de licenciamento e monitoramento das propriedades rurais no Estado.

Secom - Em que essas imagens contribuem para o MT Legal?

Falcão - Essas novas imagens de satélite vêm criar um facilitador aonde o proprietário rural e aquele que entender que está sendo prejudicado na análise do seu projeto ele ao acessar o Silam (Sistema de Licenciamento Ambiental e Monitoramento) ele vai ver que não tem nem mais nem menos privilégio. Tudo que manda e determina a lei, nada a mais ou a menos do que a lei garante e assegura a esse processo de licenciamento. O Silam vem completar o programa MT Legal, a transparência do processo de licença ambiental. O trabalho técnico que a Sema faz, o Governo do Estado faz na questão de licenciamento, é um trabalho pautado na legislação e a lei é clara: o que ela pode e não pode, fora isso não existe no Estado de Mato Grosso, além do que a lei permite, ele é oferecido ao público para fazer o seu acompanhamento. Então, estamos dentro do princípio de transparência pública de gestão.

Secom - Quem deve se cadastrar ao MT Legal?

Falcão -
O Programa MT Legal (Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural) é para todos os produtores rurais, quer ela tenha dois hectares, cinco hectares, cinco ou cem milhões de hectares. Todos têm que fazer o Cadastramento Ambiental Rural, esse é o princípio do Programa MT Legal. A princípio, ao aderir ao programa ele faz o CAR, vencida essa fase o produtor vai licenciar a sua atividade. Eu faço o cadastro e o conhecimento de onde se localiza a minha propriedade, meu imóvel rural, meu sistema, na base cartográfica do Estado que o sistema permite. Feito isso, o próximo passo é o licenciamento da minha atividade. Quer seja agricultura, pecuária, manejo florestal. Enfim, toda atividade econômica desenvolvida na propriedade. Esse licenciamento é dividido por tamanho de propriedade. Se ele tem até 500 hectares tem até três anos para requerer e terminar o seu licenciamento ambiental, aqueles que têm de 500 até dois mil hectares têm até dois anos para concluir esse processo de licenciamento e aqueles que têm acima de três mil hectares têm um ano para finalizar o processo licenciamento. Outra vantagem do programa, que em qualquer ato advindo de terceiros para o proprietário rural terminar o licenciamento ele não vai ser prejudicado. Explico melhor: eu estou com um processo de licenciamento lá e preciso de um documento de qualquer outro órgão e está demorando, passa um mês, dois meses, dez meses, um ano; o prazo ele não perde em decorrência da não obtenção de uma certidão, de um documento, que outro órgão ou outra entidade, que seja obrigado por força ou determinação da lei não forneceu ao proprietário rural. O prazo permanece. Ele somente perderá o prazo do licenciamento ambiental quando por culpa, omissão ou dolo dele e não por conseqüência de terceiros. Somente se não moveu o processo ou o técnico dele, deixar de atender as solicitações, restrições que são identificadas no decorrer do processo; Se por omissão dele ou culpa dele ele não fazer o processo andar dentro do órgão ambiental ele perderá o prazo, ele será penado. A própria legislação, lei do MT Legal, garante isso. É um programa seguro e tranquilo para aqueles que buscam a sua regularização ambiental

Secom - E quanto ao prazo de 13 de novembro de 2010?

Falcão -
O Programa MT Legal foi instituído pela lei complementar 343 de 2009, regulamentado pelo decreto 2.238 de 13 de novembro de 2009, diz o seguinte: que para ter o benefício, na verdade é o beneficio do programa MT Legal. Quais são os benefícios? Não ser autuado quando procurar regularização, ter redução da multa em 90% para aqueles que já foram multados, poderá regularizar tendo esse benefício de fazer em duas partes o CAR, poderá também ele desonerar e compensar a sua propriedade. Então, o programa trouxe benefícios. Aquele que neste período não obter o seu cadastramento ambiental perde o beneficio do programa. Ele volta na regra anterior (qual seja a regra anterior: se eu não for licenciado e ainda tiver passivos sou apenado imediatamente). O programa é isso, ele tem uma prazo para terminar. A lei continua, vai até o final, mas esse prazo de 13 de novembro de 2010 é para os benefícios, que tem um prazo para vencer.

Secom - Como está procedendo esse cadastro ambiental?

Falcão -
Já temos mais de 200 processos em fase de pré-análise. Temos hoje os processos que está dentro do órgão ambiental que são mais de três mil que migram para o novo programa. Isso é um processo de adaptação. Inicialmente treinamos os técnicos ambientais, que são os engenheiros florestais e os agrônomos, que podem fazer esse licenciamento. São mais de mil treinados já, para aprenderem também a lidar com o novo sistema, de uma nova rotina de processamento das informações captadas que são enviadas por esses técnicos. Hoje quem fornece toda e qualquer informação é o produtor, por meio do seu técnico contratado. O órgão ambiental vai fazer apenas a análise das informações confrontando com os documentos apresentados para que ele possa ter tranquilidade. Precisou passar por um processo de adaptação, e também à fase de conhecimento e convencimento. A certeza de que a pessoa ao procurar o órgão ambiental esse programa vai assegurar a ela que não será penado como era na regra antiga. Esse é um dos grandes motivos. Muitas das indagações, dúvidas, que esperamos finalizar ainda neste mês de março. Hoje, o órgão ambiental está capacitado para receber mais de 500 cadastros, pedidos de filiação ao programa, com tranquilidade, porque quem passa as informações é o técnico ambiental. Então, cabe ao órgão fazer a análise da pessoa. A nossa previsão é que em 72 horas estando os documentos comparados com as informações prestadas ele recebe o seu Cadastro Ambiental Rural.

Secom - Que observações o Governo faz até o momento sobre as adesões?

Falcão -
Primeiro, uma consciência ambiental muito forte do setor da agropecuária do Estado de Mato Grosso no quesito da manutenção da sua área de reserva legal e área de preservação. Algumas dúvidas ainda restam quanto ao percentual de preservação, que acreditamos com o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do Estado (ZSEE) essa questão seja resolvida de vez do quanto que é de reserva legal. Essa é a grande dúvida que eu vejo, que o programa não deslanchou na sua plenitude, além do que a questão do treinamento de pessoal especializado para operacionalizar o sistema do Programa MT Legal. É um programa novo que precisa passar por um processo também de ajuste. Nestes três meses foram só ajustes. Muita procura pelo programa, muita consciência pela realidade do programa, também a adaptação dos técnicos pelo programa. As entidades estão buscando mecanismos de minimizar os custos de produção e execução deste trabalho. Tudo soma, você ter um pouco de retração no começo. Até aqueles que vão para o programa, obtém o seu cadastro, vão percebendo que o programa tem sim o título de garantir e assegurar que toda e qualquer propriedade inserida no contexto do Programa MT Legal vai ter o amparo jurídico para que a partir de hoje ele tenha certeza que a sua propriedade é certificada pelo Governo de Mato Grosso.

As informações são da Secom/MT.
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