Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, na sessão plenária desta quinta-feira (15), que o candidato que exerce a profissão de cantor poderá permanecer exercendo as suas atividades em período eleitoral. Os ministros responderam a consulta formulada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para sanar dúvida surgida em função da proibição da realização de showmícios de candidatos em período eleitoral.
Advogado em Cuiabá, Lauro da Mata tem acompanhado as discussões e comenta que a decisão deverá ter uma fiscalização bastante eficiente. “Cabe aos partidos, ao Ministério Público, à população e a quem mais puder, não deixar de observar se os candidatos nessas condições estão cumprindo a lei”, afirma o advogado.
De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, a legislação eleitoral não pode impedir que o candidato exerça sua profissão. “O que ele não pode fazer é participar de showmício e cantar, mas ele poderia cantar, fora do showmício, exercendo a sua profissão”, destacou o ministro.
O entendimento do plenário, seguindo o voto do relator, foi no sentido de que “o candidato que exerce a profissão de cantor ou artista pode permanecer exercendo sua atividade profissional em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício e reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral ainda que em caráter subliminar”. Ainda de acordo com os ministros, qualquer abuso será punido na forma da lei.
(Com informações da assessoria).