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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

Notícias | Política MT

TRE/MT modifica sentença aprovando com ressalvas conta de candidato a vereador de Nova Brasilândia

Em sessão plenária desta terça-feira (27), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por unanimidade, aprovou com ressalvas as contas dando provimento parcial do recurso eleitoral interposto pelo candidato a vereador de Nova Brasilândia no pleito de 2008, Hélio Cruz da Silva.


Os motivos que levaram a 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães a desaprovar as contas do candidato foram: abertura da conta bancária específica fora do prazo estabelecido e a falta de emissão do recibo eleitoral em relação aos serviços advocatícios.

Hélio alega que as irregularidades apontadas são justificáveis já que é facultativo o candidato a vereador, em município com menos de 20 mil eleitores, abrir a conta específica. Quanto aos recibos de doação de serviços advocatícios, o candidato afirma que os serviços prestados foram gratuitos, entendendo que não macularia a aprovação das suas contas.

Para o relator do processo, Eduardo Henrique Miguéis Jacob, as irregularidades referentes à prestação de contas foram justificadas satisfatoriamente. "A meu ver o candidato agiu com boa fé, não sendo razoável manter a penalidade imposta", finalizou.
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