Olhar Direto

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Opinião

Shakira x Piqué: as consequências jurídicas de expor uma traição

Quem é fã da cantora Shakira, certamente ficou abalado com a traição do seu ex-marido Piqué. É o assunto do momento nas redes sociais. Inclusive, a nova música na qual a cantora faz inúmeras indiretas a seu ex, atingiu a marca de 133 milhões de visualizações no YouTube nos primeiros dias de lançamento.
 
Enquanto Shakira transforma seu limão em uma limonada, lançando música e ganhando dinheiro, visto que: “As mulheres não choram mais, as mulheres faturam…”, para o cidadão comum as coisas não são bem assim, na medida em que a lei está aí para punir aqueles que extrapolem com a divulgação da traição.
 
Em nosso ordenamento jurídico, todo ato ilícito praticado por alguém que causa dano a outrem é passível de indenização. O dano moral é algo que está ligado ao sentimento daquele que sofreu o dano, o que chamamos de dano in re ipsa, que não precisa de prova, uma vez que, é presumido, sendo regra de reparação de danos por se tratar de sentimentos, que dificultaria apresentar prova concreta.
 
Assim, para a lei, traição não confere direito a quem foi traído no divórcio. No entanto, é possível a pessoa traída pedir indenização por danos morais caso a traição tenha gerado humilhação pública. O mesmo ocorre o contrário, se o traído(a) expor publicamente vídeos íntimos ou imagens com conteúdo pornográfico, responderá criminalmente pela divulgação.
 
Expor conversas de WhatsApp gera punição com a quebra de privacidade de interlocutor. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça: “a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização do interlocutor é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos.”[1]
 
Em regra, a traição sem caracterizar humilhação pública e vexatória, não implica o dever de indenizar. Algumas decisões pondera que, comentários com amigos e familiares seria algo frequente, que o vexame público capaz de lesionar direitos de personalidade terá que ultrapassar essa esfera, como nos seguintes casos:
 
i) traidor(a) que manteve relação extraconjugal dentro do lar do casal; ii) ostentar relacionamento extraconjugal com ampla publicidade, causando na esposa abalo emocional resultando em parto prematuro e morte do bebê; iii) publicações ofensivas em rede social, que ultrapassa o exercício da liberdade de expressão, em se tratando de figura pública.
 
Não é fácil superar uma traição, mas antes de expor em público sua dor, pense: faço parte do mundo das celebridades que podem faturar com a situação? Se sim! Manda ver na música. Agora, se não for, melhor tomar cuidado com as postagens, visto que, além da dor da traição, terá que lidar com o tormento de responder um processo.
 
 
Regiane Freire – advogada especialista em direito processual civil e membro da ABA-SP.

[1]https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02092021-Divulgacao-de-mensagens-do-WhatsApp-sem-autorizacao-pode-gerar-obrigacao-de-indenizar-.aspx
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