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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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decisão

Justiça determina quebra de sigilo bancário e fiscal de prefeito

O juiz-relator do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), César Augusto Bearsi, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (PMDB), e manteve a decisão da 45ª Zona Eleitoral no processo por suposta captação e gastos ilícitos, durante a campanha eleitoral de 2008. A decisão foi mediante ao recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto pela defesa de Pátio, que tentava reaver a decisão anteriormente proferida.


Pátio continua a responder a ação por compra de votos, mesmo com o arquivamento do  inquérito policial que apurava denúncias contra o peemedebista nas eleições municipais de 2008. A decisão pelo arquivamento  também foi tomada pelo juiz  César Augusto Bearsi.

O magistrado explicou que em análise dos autos se verifica “a contabilidade apresentada pelo candidato revela inúmeras divergências que comprometem a veracidade das doações realizadas à sua campanha eleitoral, tanto que em decisão anterior, a Corte do TRE/MT rejeitou o Recurso Eleitoral impetrado pelo mesmo contra decisão da 1ª Instância que reprovou suas contas de campanha”, consta trecho da decisão.

Entre as irregularidades encontradas estão à confecção de camisetas em quantidade superior ao número de fiscais e delegados e realização de empréstimos pessoais que extrapolam a capacidade de Zé do Pátio em suportar o pagamento.

'Há indícios de que as doações de pessoas físicas, incluindo as realizadas pelo próprio agravante ultrapassaram o limite estabelecido pela legislação eleitoral, presumindo-se até a existência de possível Caixa dois. O afastamento do sigilo bancário se mostra indispensável para se saber a origem do dinheiro empregado nas doações. Não há dúvida de que a garantia aos sigilos bancário e fiscal não constitui direito absoluto, podendo ser invadida por quebra que vise a investigação de supostas práticas criminosas. O interesse público, neste caso, sobrepõe-se ao privado", finalizou o relator.

O advogado Valber Mello disse em entrevista ao Olhar Direto que ainda não foi notificado da decisão. Disse ainda que vai recorrer.
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