Olhar Direto

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Pleno desaprova contas de candidato a vereador de Itiquira/MT

Na sessão plenária desta terça-feira (25), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por unanimidade, manteve a decisão do juízo da 36ª Zona Eleitoral de Itiquira/MT que desaprovou as contas do candidato a vereador no pleito de 2008, Antônio Campos Neto.


O juízo de primeira instância desaprovou as contas do candidato em razão do atraso na entrega da segunda prestação de contas parcial, ausência de recibos eleitorais de recursos arrecadados e despesas com combustíveis e lubrificantes sem o correspondente registro de locações ou cessões de veículos.

Antonio alegou a nulidade da sentença por contrariar os preceitos e garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e a inconstitucionalidade no que se refere ao impedimento de se obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.

Para o relator do processo, Sebastião de Arruda Almeida, sobre o atraso na entrega da prestação de contas parcial, não tem o condão de acarretar a rejeição das contas, por se tratar de irregularidades que não apresentam gravidade. Os outros dois pontos da desaprovação das contas se fundem, posto que um é conseqüência do outro.

O candidato efetuou as despesas com o veículo e tinha a obrigação de apresentar os gastos realizados com locação ou cessão de veículos e conseqüentemente na legitimação desses gastos através da emissão do devido recibo eleitoral, o que não aconteceu. "Tenho que a prestação de contas do candidato encontra-se irregular, estando comprometida, substancialmente, impossibilitando a eficaz fiscalização desta Justiça Especializada", concluiu o relator.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet