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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

Notícias | Economia

Levantamento do MP

Compensação com precatórios causa graves prejuízos ao erário

Levantamento realizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) aponta que compensação de débito fiscal e tributário por meio de cartas de créditos emitidas pelo Tesouro Estadual é uma prática que tem trazido prejuízo aos cofres de Mato Grosso.


A promotora Ana Cristina Bardusco, da Promotoria de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, em entrevista ao site Midia News, afirmou que a prática é “incentivo à sonegação fiscal" e encaminhou um ofício à Procuradoria Geral do Estado solicitando que seja suspensa a compensação tributária.

Segundo o MPE a Secretaria de Fazenda tem aceitado nos últimos anos cartas de crédito de servidores como instrumento de pagamento de débitos fiscais e tributários de empresas.

Conforme Ana Cristina Bardusco, os empresários com débitos na Fazenda Pública compram as cartas de créditos pagando 30% do valor total. No entanto, o benefício é utilizado em sua totalidade para abater as dívidas e as cartas voltam para o Estado.

A promotora diz que são inúmeros os prejuízos decorrentes da transação. "O Estado deixa de arrecadar milhões, e isso implica em menos investimentos nas áreas de Saúde, Educação, Segurança, Habitação etc. Além disso, privilegia quem não paga o imposto em dia, quando o correto seria o contrário. Isto é um incentivo para que cada vez mais pessoas deixem de pagar o tributo dentro do prazo, esperando sempre uma atitude de "perdão" do Estado para com os sonegadores", diz trecho do ofício encaminhado à PGE.

Bardusco orientou o governo do Estado que determine a realização de estudo do impacto da concessão da renúncia fiscal e da compensação, e faça a previsão orçamentária para garantir o pagamento das cartas expedidas e não compensadas, obedecendo à ordem de antiguidade e priorizando as de menor valor, até que sejam pagas todas as certidões emitidas.

De acordo com a entrevista que a promotora deu ao Midia News, as cartas de créditos foram criadas no Governo do Dante de Oliveira, com o objetivo de pagar os salários atrasados dos servidores públicos estaduais. A partir daí, nasceu a compensação dos créditos salariais com os créditos tributários do Estado.

No entanto, naquela época, a transação se dava somente nos casos de débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Atualmente, a compensação pode ser realizada em débitos de qualquer natureza que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, de acordo com a Lei nº 9.353 de 10.05.2010.

No ofício encaminhado à PGE a promotora argumenta que as vantagens concedidas pelo contribuinte, por meio da compensação, denominam-se "Anistia" (a exclusão de crédito tributário relativo à penalidades pecuniárias), sendo uma forma de "renúncia fiscal", de acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para Bardusco, o Estado estaria infringindo a LRF, uma vez que não vem realizando impactos sobre a economia e nem buscando meios de compensar a diminuição da receita, conforme prevê a lei.

"Além da situação ilegal ora denunciada, tem-se ainda o fato de que esses abatimentos não são aplicáveis a nenhuma outra modalidade de quitação de débitos junto à Fazenda Pública Estadual, o que, por si só, configura um incentivo à sonegação fiscal. Um empresário que, por exemplo, opte pelo pagamento do ICMS à vista, em dinheiro, não tem abatimento no valor devido", diz outro trecho da argumentação da promotora.
 
Com informações do Midia News.
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