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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Juíza decreta prisão de acusado durante audiência

A juíza da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125km a nordeste de Cuiabá), Cristiane Padim da Silva, decretou a prisão preventiva de um homem de 36 anos de idade acusado de manter relacionamento amoroso “consentido” com uma adolescente de 13 anos.

A juíza da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125km a nordeste de Cuiabá), Cristiane Padim da Silva, decretou a prisão preventiva de um homem de 36 anos de idade acusado de manter relacionamento amoroso “consentido” com uma adolescente de 13 anos. A ordem para a prisão cautelar foi proferida durante audiência de instrução criminal na qual compareceram as partes envolvidas no caso. Por ordem da magistrada, a adolescente deverá ser submetida imediatamente a exame de conjunção carnal. A decisão da juíza tem o objetivo de garantir a ordem pública e de fazer cessar a prática do delito tipificado no Artigo 217-A do Código Penal – estupro de vulnerável, que consiste na prática de conjunção carnal ou ato libidinoso contra menor de 14 anos de idade.


“Com grande pesar, durante a audiência, verifiquei a necessidade de se garantir a ordem pública que está sendo, flagrantemente, atingida pelos atos do acusado. Nesse ponto, registro que o réu, denunciado por ter praticado crime sexual contra uma menor de 12 anos, após ter sido citado, continua mantendo relacionamento com a mesma, não sendo crível acreditar que não haja relação sexual, pois se trata de “namoro” entre um homem de 36 anos e uma adolescente, agora com 13 anos”, consignou a magistrada.

Conforme o depoimento em Juízo de uma conselheira tutelar do município, várias denúncias anônimas foram feitas dando conta de que o acusado estaria mantendo relacionamento com a adolescente, quando esta sequer havia completado 13 anos. O acusado foi flagrado por policiais em companhia da menor no interior de um carro, em via pública. Repreendido e posteriormente denunciado formalmente por crime sexual contra adolescente, ele manteve o relacionamento. Durante a audiência, a garota chegou a declarar à magistrada que “amava” o acusado e que ambos estariam namorando.

Os pais da menor aprovam o relacionamento da filha com o adulto. Ainda assim, de acordo com a decisão da justiça, tal fato não pode obstar a aplicação da lei. “Por oportuno e antecipando alguns questionamentos, assevero que a concordância dos pais com o namoro entre um homem e uma criança ou adolescente e a intenção daquele em um futuro casamento, não excluem a tipicidade, nem como causa supralegal”. A juíza argumentou, sem decidir o mérito da demanda, que o caso denota total desrespeito às normas penais, gerando insegurança jurídica e intranqüilidade social. Dessa forma, vislumbrou a presença dos pressupostos que respaldam o decreto de prisão cautelar, como indícios de autoria e materialidade, bem como o fundamento da garantia da ordem pública. Após a audiência, o acusado foi encaminhado diretamente para a cadeia pública no município.
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