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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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STF confirma intervenção do Estado em Cuiabá

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello anunciou, através de nota veiculada no site da corte, que está confirmada a liberação para uma eventual intervenção do Governo do Estado na administração de Cuiabá. Com isso, o magistrado contradiz as declarações do prefeito Chico Galindo (PTB), que negou a informação.


De acordo com as informações divulgadas no site do Supremo, o ministro indeferiu o recurso interposto pela prefeitura contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferida em 2000, a qual autorizava a intervenção.

O confronto judicial teve início em 1997, através de uma ação do Ministério Público Estadual, i reforçada pelo então governador, Dante de Oliveira (PSDB, em decorrência dos atrasos dos pagamentos de precários municipais referentes à desapropriação de uma área no entorno do atual Bairro Coophamil.

Confira a nota do STF na íntegra:

Com a aplicação da Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 288323, o ministro Marco Aurélio não analisou os argumentos do município de Cuiabá (MT) sobre a ilegalidade da decisão do Tribunal de Justiça do Estado mato-grossense na Representação Interventiva nº 18.

O enunciado da Súmula 637 está assim redigido: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".

Caso

O Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT) propôs, em 1997, a Representação Interventiva nº 18 contra o município de Cuiabá no Tribunal de Justiça estadual, por ausência de pagamento do precatório nº 7/1992.

O MP/MT entendeu que a ausência do pagamento caracterizava desobediência ao contido no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal e à determinação do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, em 1998, julgou procedente a representação para determinar que o governador do estado tomasse as providências necessárias para a intervenção municipal.

Contra essa decisão, o município de Cuiabá interpôs, em 2000, Recurso Extraordinário para questionar a decretação de intervenção pelo Tribunal de Justiça. Para tanto, argumentou que a decisão é ilegal por condicionar a demonstração de exaustão financeira do município perante o STF, bem como por afrontar o artigo 100, parágrafo 2º da Constituição Federal.
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