Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial.”
A Resolução 281/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), revogada pela Deliberação 93/2010, estabelece apenas critérios para que o registro e licenciamento de tratores seja realizado. Sendo assim, ficam revogados apenas os critérios, mas não a obrigação de registro e licenciamento para os veículos enquadrados nesta categoria que transitem em via pública.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida. Compete à Polícia Rodoviária Federal fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito das rodovias federais. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Diante do exposto, considera-se que a atuação da Polícia Rodoviária Federal no caso do Trator Agrale BX6150, que transitava sem placas em velocidade incompatível e o condutor sem habilitação, na BR 158 km 593, às 12h20 de ontem (16), foi realizada estritamente de acordo com a legislação em vigor.