Olhar Direto

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Universo Jurídico

combustível

Condenação por adulteração de gasolina é mantida na Justiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso interposto por um proprietário de posto de combustível condenado a dois anos de detenção por crime de adulteração de combustível. O relator da apelação, desembargador Gérson Ferreira Paes, sustentou que a materialidade do crime e sua autoria restaram comprovadas pelos depoimentos do apelante, além das demais provas que instruem o processo, constituindo elementos suficientes para a decisão de condenação.


No recurso, o apelante requereu a absolvição do crime de adulteração de combustível e contestou a pena privativa de liberdade, que foi substituída pelo próprio Juízo de Primeiro Grau por outra restritiva de direitos, com igual duração, na forma de prestação de serviço à comunidade. O apelante alegou que a materialidade do delito não restou comprovada e que a adulteração, em si, estaria de acordo com a legislação atual.

Consta dos autos que a empresa do ora apelante recebeu fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP), em 27 de julho de 2000. Na ocasião foi coletada amostra do combustível gasolina tipo “C”, sendo a amostra enviada para análise do laboratório do Centro de Pesquisa e Análise Tecnológica da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Cepat.

O laudo do laboratório comprovou a comercialização de combustível adulterado, em desacordo com as exigências da agência reguladora, apresentando 26% de álcool misturado à gasolina, quando o máximo permitido é 24%. “Ficou demonstrado de forma clara que o apelante vendia produto adulterado como forma de obter vantagem econômica ilícita em detrimentos dos consumidores”, enfatizou o relator. Com assessoria.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet