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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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migrando apoio

PPS faz levantamento para punir os 'infiéis'

Seguindo orientação da Executiva nacional, o PPS de Mato Grosso pretende punir e até mesmo expulsar prefeitos, vices e vereadores considerados “infiéis” por terem manifestado apoio aos adversários no período eleitoral.


O diretório regional que é comandado pelo deputado estadual Percival Muniz fará um raio-x em todos os municípios do Estado no prazo de 30 dias e formulará o relatório respaldado na fidelidade partidária. Muitos prefeitos migraram o apoio para a reeleição do governador Silval Barbosa (PMDB), o que gerou uma verdadeira crise interna no PPS que compôs o arco de aliança para eleição do empresário Mauro Mendes (PSB) ao governo.

O PPS nacional aprovou uma resolução que defende a punição contra os infiéis e promove a reestruturação partidária em todos os estados do país visando as eleições municipais.

“Queremos, para 2012, um partido forte e coeso em todos os municípios, composto de filiados cujos interesses partidários estejam acima dos interesses pessoais. Não adianta termos muitos prefeitos e vereadores que, no momento das eleições, apóiam outras candidaturas”, declarou o secretário-geral do PPS de Mato Grosso, Antônio Carlos Máximo.

Ele explica que no processo eleitoral deste ano aconteceram casos em que candidatos da legenda tiveram em um município menos votos do que o número de filiados ao partido. "Isso mostra um descompromisso total. O PPS não é refúgio para oportunistas políticos que elevam seus projetos pessoais acima dos interesses da legenda”, frisou.
Confira abaixo a Resolução:

Considerando a competência das comissões de organização partidária, artigo 35 e combinado com os artigos que tratam da fidelidade no nosso Estatuto;

Considerando os resultados das eleições de 2010, e visando dotar o PPS da necessária estrutura para enfrentar o desafio das eleições municipais de 2012, fortalecendo o nexo de nossa democracia interna, e superando nossas atuais debilidades orgânicas, o Diretório Nacional:

RESOLVE

1º Os Diretórios Estaduais farão, no prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, o balanço do resultado das eleições de 2010, visando acompanhar o desempenho e o comportamento dos Diretórios ou Comissões Provisórias Municipais, bem como dos dirigentes, candidatos, detentores de mandatos eletivos e filiados.

§ Único - O Diretório do Distrito Federal efetuará este balanço, no mesmo prazo, de acordo com sua característica organizacional.

2º Feito este balanço, eventualmente constatado o não cumprimento dos dispositivos estatutários, no que se refere à disciplina e fidelidade partidária, os Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias, ficarão sujeitos a dissolução e/ou reestruturação.

§ Único – O mesmo procedimento será adotado em relação aos dirigentes, candidatos, detentores de mandatos eletivos e filiados que poderão, mediante processo aberto junto ao Conselho de Ética e Disciplina, serem punidos.

3º Os Diretórios Estaduais serão responsáveis, em suas respectivas jurisdições, pelo cumprimento desta demanda obrigatória, tomando as medidas cabíveis para sua correta execução, prestando conta de suas ações ao Diretório Nacional, até março de 2011.

Brasília, 27 de novembro de 2010.

Roberto Freire
Presidente



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