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Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Economia

BOA NOTÍCIA

Sefaz aceita parcelar ICMS em até 8 vezes para comerciantes

Os comerciantes tiveram uma boa notícia nessa quinta-feira (12) com a informação de que a Secretaria de Estado de Fazenda anunciou o parcelamento em até oito vezes mensais do valor referente ao ICMS Estimativa Complementar, acumulado de setembro de 2009 a outubro de 2010. A notícia foi dada pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Gasparoto.


“A preocupação era que a soma deste débito vence neste dia 20 de maio e por ser um cálculo de lei com previsões retroativas, as empresas não tiveram tempo de provisionar este pagamento”, salientou Paulo, completando que outra preocupação é que os débitos acumulados, conforme prevê a Lei, venham a prejudicar o trânsito de mercadorias e, consequentemente, o pagamento antecipado nas barreiras.

"Sensível à necessidade do Setor de Comércio, principalmente tendo em conta a desaceleração do movimento de vendas por causa das medidas governamentais de contenção do consumo, o Governo do Estado, por meio do secretário Edmilson José dos Santos, parcelou o débito”, informou Gasparoto.

Padrão será Alterado

Conforme explica o presidente da CDL este padrão de aplicação da cobrança de ICMS no Estado tem previsão de alterações. “A nossa busca é por uma fórmula que coloque a carga tributária nos mesmos percentuais anteriores (do Garantido Integral)” e que se alcance a simplificação dos procedimentos, que hoje são burocráticos”. Ele completa que com na sistemática por vir o empresário deverá ter condições de mensurar o valor de sua carga tributária e a Sefaz manter sua arrecadação.

De acordo com Gasparoto há um esforço conjunto para atingir esta meta, contando tanto com a Sefaz, quanto entidades de representação classista empresarial, a exemplo do Sindicato dos Contabilistas de Cuiabá (SINCON) e Conselho de Contribuintes.

A proposta do ICMS Complementar da Estimativa por Operação foi lançada aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos; b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c) e diferença de aplicação de markup. As informações são da assessoria.
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