A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, em caráter terminativo, o projeto de lei que permite a celebração de contrato de experiência na relação de trabalho doméstica. A matéria, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), seguirá direto para o Senado sem a necessidade de votação no plenário da Câmara.
A possibilidade de celebração de contrato de experiência na relação de emprego doméstica é matéria controversa na doutrina e na jurisprudência trabalhistas. Grande parte dos especialistas do Direito do Trabalho, entretanto, entende que o trabalho doméstico já admite a celebração do contrato de experiência, argumento principal do deputado, pela iniciativa da proposição.
Conforme Bezerra, muitos outros posicionamentos doutrinários poderiam ser mostrados, favoráveis ou contrários à tese. E essa divergência também é encontrada nas decisões proferidas pelos tribunais trabalhistas, porém, nesse caso, a corrente pela aplicação do contrato de experiência para o trabalho doméstico é amplamente majoritária.
“A finalidade da proposta é incluir de forma expressa na legislação que regula o emprego doméstico a permissão para celebração de contrato de experiência entre o empregador e o empregado, observados os termos estabelecidos pelas leis do trabalho”, argumenta Bezerra.
Segundo ele, uma vez que há um entendimento quase unânime de que o contrato de experiência é compatível com o trabalho doméstico e para se evitar questionamentos quanto à sua aplicabilidade nesse tipo de contratação por falta de previsão legal, o seu projeto de lei apresenta uma solução para o tema.
O parlamentar explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 7º, alínea “a”), não se aplica aos empregados domésticos, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se admitiria a contratação por experiência na relação de emprego doméstica.
“É justamente em função desse dispositivo celetista que encontramos decisões da Justiça do Trabalho contrárias e a favor da contratação experimental para os empregados domésticos. Temos a certeza de que a matéria está revestida do interesse”, defendeu Bezerra.