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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Resposta

Daldegan rebate Göellner sobre compensação ambiental

Foto: Ednilson Aguiar/Secom-MT

Luiz Henrique Daldegan

Luiz Henrique Daldegan

Nesta semana, o senador Gilberto Göellner (DEM-MT) em entrevista exclusiva ao Olhar Direto em Brasilia, denunciou ineficiência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para a realização de compensações ambientais. “Há mais de seis anos, a Sema não consegue liberar compensação de reserva legal fora da propriedade”, disse o senador. O secretário de Meio Ambiente do Estado, Luiz Henrique Daldegan, defende-se, apoiando-se na legislação e em entraves burocráticos.


Confira, na íntegra, a resposta enviada por Luiz Henrique Daldegan:

“A SEMA tem o dever de cumprir a legislação, aplicando-a aos casos concretos, independentemente de qualquer juízo de valor.

A compensação ambiental, segundo disciplina a Lei 4.771/65 em seu artigo 44 e seguintes, é permitida a todos aqueles que até 14 de dezembro de 1998, converteram a vegetação nativa para uso alternativo do solo em percentual maior do que o estabelecido no artigo 16 do mesmo diploma legal.

Nesse contexto, dentre as opções elencadas, encontra-se a compensação ambiental da reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios acrescidos pela medida provisória n° 2.166-67/2001.

Ocorre que, inúmeros entraves jurídicos, fundiários e ambientais impedem a finalização da tão almejada compensação. O período em que ocorreu o desmate da área de reserva legal, a ausência de equivalência ecológica e a necessidade de georreferenciamento da área a ser ofertada são um dos diversos problemas que travam o processo, quando tal não é obstado pela fraude, sobreposição ou deslocamento dos títulos ostentados.

Visando viabilizar o processo de compensação, o Estado de Mato Grosso, por meio da Lei Complementar n° 343, de 28 de dezembro de 2008, permitiu a compensação ambiental de áreas de reserva legal degradadas, na modalidade de desoneração, a todos aqueles que a converteram até 30 de junho de 2005.

Do mesmo modo, possibilitou àqueles que estejam com dificuldades de encontrar áreas em unidades de conservação estaduais, a obter a referida compensação mediante pagamento ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMAM, desde que estejam devidamente cadastradas e habilitadas junto à SEMA, propriedades inseridas nesse perímetro, aptas a serem indenizadas.

Portanto, anota-se que a questão não é tão simplória, a ponto de atribuir a SEMA a culpa pela não efetivação das compensações ambientais, por ineficiência, ingerência ou incapacidade técnica de outros órgãos ou instituições.

Pelo contrário, o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, vem empreendendo esforços no sentido de minimizar a árdua via sacra dos proprietários que pretendem regularizar o passivo ambiental de suas propriedades, mediante a doação de áreas inseridas dentro de Unidades de Conservação Estaduais.

A política ambiental desenvolvida pelo Estado de Mato Grosso tem sido reconhecida pela União e demais Estados que compõem a Amazônia Legal. As tecnologias desenvolvidas para o monitoramento das atividades desenvolvidas nas propriedades cadastradas possibilitam o controle dos desmates e queimadas ilegais, ao tempo em que permitem a quantificação e extensão das áreas degradadas, a forma e o modo de recuperação.

Assim, não merecem guarida as críticas lançadas pelo senador Gilberto Goellner que, fundamentando-se em caso particular, tachou o órgão estadual ambiental de incompetente e incapaz de efetivar compensações ambientais, deixando, entretanto, de expor e comentar as razões pelas quais o seu processo não se findou.

Conclui-se, portanto, que pior que os entraves burocráticos das máquinas públicas está o total desconhecimento das legislações federal e estadual sobre a matéria ambiental.” Luiz Henrique Daldegan, Secretário de Estado de Meio Ambiente.

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