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Estado sofre derrota no STJ e TJ e deve indenizar indústrias em R$ 2 bi

18 Out 2011 - 16:00

Da Editoria - Marcos Coutinho / Da Redação - Alline Marques

Foto: Alline Marques - OD

Estado sofre derrota no STJ e TJ e deve indenizar indústrias em R$ 2 bi
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu ganho de causa para a Federação de Indústria do Estado de Mato Grosso (Fiemt) e considerou ilegal e inconstitucional a lei estadual 7.098/98, cujos dispositivos determinavam, entre outras coisas, a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados à exportação.


A decisão representa um duro revés para o governo de Mato Grosso, pois, caso as empresas impetrem ações de ressarcimento, o Tesouro Estadual terá que devolver o montante recolhido indevidamente, estimado em R$ 2 bilhões.

De acordo com fontes da Fiemt e do Poder Judiciário, o relator do processo, desembargador José Silvério Gomes, acatou os argumentos da defesa da federação de que a lei fere os artigos da Lei Kandir, criada em 1986 para desonerar os produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

Histórico

A pendenga entre Fiemt e governo se arrasta desde meados da década passada. Em 2004, a Fiemt interpôs mandado de segurança atendendo um pedido das empresas Cargill, ADM e Amaggi. À época, o então desembargador Munir Figuri já aposentado, indeferiu o pedido da federação, que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde encontrou respaldo.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, entendeu que houve, de fato, omissão por parte do TJMT e determinou que o mandado de segurança fosse julgado novamente em âmbito estadual, por entender que a lei é inconstitucional. A decisão de Calmon foi responsável para que o pleno do TJ julgasse o mérito ca ação na semana passada.

Há pouco (por volta das 09h), o advogado da Fiemt, Victor Mazman, informou que a decisão unânime do TJ, além de pedagógica, joga luzes sobre o fato de os Estados legislarem em desconformidade com as leis federais e com a própria Constituição Federal.

"Não se pode aprovar leis sem o alinhamento com as legislações federais para que distorções, como essa, não ocorram mais. É preciso mais atenção e zelo por parte das autoridades estaduais", declarou, em entrevista ao Olhar Direto.

Mais informações em instantes/Primeira atualização às 09h17/Segunda atualização às 17h

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