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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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PGE vai ao Supremo para Estado não ressarcir R$ 2 bilhões em ICMS

Foto: Josi Pettengill/Secom-MT

PGE vai ao Supremo para Estado não ressarcir R$ 2 bilhões em ICMS
O governo de Mato Grosso vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do Tribunal de Justiça (TJMT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que podem implicar em ressarcimento de até R$ 2 bilhões para empresas esmagadoras de soja (Amaggi, Cargil e ADM), que vinham recolhendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos semielaborados destinados à exportação.


A informação é do procurador geral do Estado, Jenz Prochnow, segundo o qual "parte dos valores supostamente pagos pelas empresas já prescreveram". "Vamos recorrer ao Supremo sim, porque a cobrança (do ICMS) tinha respaldo legal", argumenta Prochnow, a despeito das decisões do TJMT e do STJ, contrárias à lei  estadual 7.098/98.

A legislação estadual de 1998 determinava, entre outras coisas, a incidência do sobre produtos destinados à exportação, mas foi fulminada por unaminimidade pelo Pleno do TJ.

A decisão representa um duro revés para o governo de Mato Grosso, pois, caso as empresas impetrem ações de ressarcimento, o Tesouro Estadual terá que ressarcir as empresas caso elas ingressam com cobranças judiciais, segundo o advogado da Federação de Indústria do Estado de Mato Grosso (Fiemt), Victor Maizman.
estimado em R$ 2 bilhões.

De acordo com fontes da Fiemt e do Poder Judiciário, o relator do processo, desembargador José Silvério Gomes, acatou os argumentos da defesa da federação de que a lei fere os artigos da Lei Kandir, criada em 1986 para desonerar os produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

Histórico

A pendenga entre Fiemt e governo se arrasta desde meados da década passada. Em 2004, a Fiemt interpôs mandado de segurança atendendo um pedido das empresas Cargill, ADM e Amaggi. À época, o então desembargador Munir Figuri já aposentado, indeferiu o pedido da federação, que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde encontrou respaldo.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, entendeu que houve, de fato, omissão por parte do TJMT e determinou que o mandado de segurança fosse julgado novamente em âmbito estadual, por entender que a lei é inconstitucional. A decisão de Calmon foi responsável para que o pleno do TJ julgasse o mérito ca ação na semana passada. 

Mais informações em instantes.
 
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