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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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AL/MT aprova incentivo à criação de viveiros de espécies nativas

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Mauro Savi (PR), que estimula e incentiva a criação e organização de viveiros de sementes, mudas e plantas nativas no estado. A matéria, aprovada no dia 30 de novembro, aguarda sanção do governador Silval Barbosa (PMDB).


Com base na Lei n.º 10.711 de 2003, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas, o projeto aprovado determina que a produção será exclusivamente para atender as demandas do Estado e Municípios em que estiverem inseridos, das secretarias, escolas e outros órgãos municipais e estaduais.

“Existem verbas, mão de obra especializada, clima e solo favoráveis. No entanto, profissionais dos mais variados segmentos estão preocupados e nada otimistas devido à falta de sementes, mudas e plantas de espécies brasileiras, matéria prima fundamental para levar adiante os projetos de reflorestamento”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto.

Conforme estabelece parágrafo único do projeto apresentado, todo o procedimento de autorização, instalação, funcionamento e fornecimento deverão observar os critérios legais inseridos na Lei Nº 10.711/2003 e no Decreto Presidencial nº 5153/2004.
Já aos estados cabe elaborar normas e procedimentos complementares relativos à produção de sementes, mudas e plantas, bem como exercer a fiscalização do comercio estadual, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural.

O projeto estabelece ainda que os espaços de cultivo deverão ser abertos para visitas públicas com o objetivo de difundir o plantio, o cultivo, a valorização e a preservação do meio ambiente. Além disso, os viveiros deverão ser coordenados por um (a) engenheiro (a) agrônomo ou florestal ou, ainda, um profissional com capacidade técnica equivalente conforme determina legislação federal.

A produção de mudas e sementes, ressalta Savi, favorece a recuperação das florestas nativas e promove a correta compensação ambiental. “A importância de a planta ser nativa prende-se ao fato de que não basta apenas ter potencial para seqüestrar e manter o carbono, tem, antes de tudo, que obedecer a natureza e a biodiversidade. A introdução de árvores de outros biomas pode causar distúrbios tanto na fauna e flora quanto no solo do ecossistema”, observou o autor da lei.

INDICAÇÃO - Visando complementar o projeto apresentado, o deputado Mauro Savi indicou ao Governo do Estado a isenção total do ICMS para a produção e comercialização interna de sementes nativas in natura.

“Considerando que os coletores de sementes nativas são na maioria pequenos agricultores familiares, assentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e comunidades indígenas, e a comercialização destas habitualmente é feita nos municípios onde foram coletadas, solicitamos a aplicação do crédito presumido de 100% do valor do ICMS nas operações de comercialização interna de sementes nativas in natura”, reivindicou Mauro Savi.
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