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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Senadores querem fazer defesa oral do CNJ no Supremo

Foto: Agência Brasil

Senadores querem fazer defesa oral do CNJ no Supremo
Os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Demóstenes Torres (DEM-GO), Cristovam Buarque (PDT-DF), Randolpho Rodrigues (PSOL-AP), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PB)  protocolizaram 'petição' no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo ou sugerindo a possibilidade de um deles fazer defesa oral da competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 
A competência do CNJ vai ser discutida na sessão marcada para hoje, oportunidade em que será julgada, no mérito, a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello que retira do Conselho as atribuições de apurar denúncias de irregularidades cometidas por magistrados em concorrência com as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Caso o pedido do parlamentar seja acatado, Taques deverá ser o defensor da "independência do CNJ durante o julgamento", numa iniciativa inusitada. Taques e os demais senadores participaram ontem de ato promovido pela OAB em defesa do CNJ.

No documento protocolizado no Supremo, os senadores afirmam que o STF não pode ignorar todo o debate travado acerca da competência do Conselho Nacional de Justiça, um órgão que "surgiu de anseios legítimos da sociedade brasileira” pelo controle das mazelas [praticadas] por alguns magistrados.

"Democracia quer dizer diálogo. Queremos defender a independência concorrente do CNJ. O STF pode dar uma demonstração do que se denomina sociedade aberta de intérpretes constitucionais. O que é isso? O diálogo entre o cidadão e aqueles que julgarão se determinada lei fere ou não o principal instrumento da democracia que é a nossa Constituição”, afirmou o senador Pedro Taques.

Na petição apresentada, os parlamentares contestam os argumentos usados pelo ministro Celso de Mello em liminar no Mandado de Segurança nº 28.801/DF, tese corroborada na liminar que suspendeu a eficácia do art. 12 da Resolução 135-CNJ nesta ADI, com base no entendimento de que o CNJ não poderia ter aposentado de forma compulsória os dez magistrados do TJMT, porque estaria se imiscuindo no âmbito da competência da Corregedoria Estadual.
 
"É preciso considerar que o Federalismo brasileiro é caracterizado pelo modelo cooperativo, em que há competências comuns e competências concorrentes, previstas no artigo 24 da CR/88, nas quais a norma geral da União prevalece e suspende a eficácia sobre as normas estaduais naquilo que estiver em no âmbito igualmente geral", consta do documento.

Conforme relatam, vários argumentos derrubam a tese de inconstitucionalidade nas atribuições do Conselho, como alegam alguns ministros do STF, que foi constituído para fazer o controle administrativo independente das corregedorias dos tribunais.

Nesse contexto, os parlamentares destacam que as maiores controvérsias geradas nos debates tinham por objeto a dúvida se o CNJ seria um órgão de controle externo ou um órgão do Judiciário, subordinado ao Supremo Tribunal Federal.

"Prevaleceu a segunda corrente. Mas, aqui, é preciso ressaltar que, em nenhum momento de relevo, chegou o constituinte derivado a cogitar que o CNJ tivesse competência subsidiária”, argumentam os parlamentares, em uníssono.

Além disso, o grupo defende a composição do CNJ como órgão híbrido para que os processos sejam julgados com o devido tratamento equitativo. "Inúmeros são os benefícios advindos da atividade deste órgão desde que implantado, benefícios que não seriam possíveis caso ainda tivéssemos um modelo que conta exclusivamente com as Corregedorias dos Tribunais”, consta de trecho do documento.

Atualizada às 11h14
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