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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Nininho quer garantir continuidade de projetos e obras do Governo

Já tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Lei número 246/2012, que pretende criar medidas que coíbam a interrupção de políticas de gestão favoráveis ao bom andamento da máquina pública, que estejam em fase de execução ou implementação. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual, Ondanir Bortolini –Nininho (PR-MT) com a intenção de garantir continuidade aos programas desenvolvidos em quaisquer secretarias quando ocorrer mudança de gestão ou comando.


“Esse Projeto resguarda a responsabilidade administrativa nos órgãos públicos estaduais, pois sabemos que a mudança dos gestores muitas vezes implica na interrupção de um projeto ou substituição de sua nomenclatura. É claro que essa proposta é válida para aqueles projetos com bons resultados, do contrário, não há porque manter um programa com resultados negativos”, argumenta o legislador.

Ao mesmo tempo em que protege a aplicabilidade dos projetos eficientes, o PL também resguarda ao Estado o direito de interromper àqueles ineficazes. Para tanto, a medida permite que sejam interrompidos programas, projetos ou ações administrativas com parecer de auditor independente revelando descumprimento de metas e objetivos ou desvio da finalidade; que haja manifestação de comissão temática pertinente da AL; ou haja o mero aperfeiçoamento do programa para melhorar os resultados para o qual foi criado.

De acordo com Nininho, a propositura ainda pode vedar a construção de uma obra semelhante a outra de mesma natureza e especificações, quando já existe uma obra anterior em andamento. “Também não poderão mais mudar o nome do programa ou projeto quando são mantidas as mesmas características ou mesmo efetuar a alteração de metas quando a intenção for reduzi-las”, assegura o parlamentar.

De acordo com o parlamentar, essa descontinuidade é visível e indiscutível quando se observa as ações implantadas em gestões anteriores. Assim, o projeto tem como finalidade fazer com que os dirigentes mantenham os programas oriundos das políticas públicas definidas na Constituição Federal, especialmente nas áreas de assistência social, educação e saúde.

Ele argumenta também que os programas instituídos por vezes são alterados ou extintos, apesar de constarem de leis infraconstitucionais (PPA, LDO e LOA), direcionando os recursos alocados para outras áreas ou investimentos. “Buscamos evitar um grande desgaste à credibilidade dos usuários, além de provocar ônus ao erário público”, explicou Nininho.
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