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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Lei Kandir

Fundo para ressarcir Lei Kandir avança na Câmara dos Deputados

A reposição das perdas dos Estados exportadores por meio da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 190/2012 - está próxima de se tornar realidade. Ao todo, 216 deputados assinaram a PEC e o...

A reposição das perdas dos Estados exportadores por meio da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 190/2012 - está próxima de se tornar realidade. Ao todo, 216 deputados assinaram a PEC e o documento já está sob análise da Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Pela proposta, elaborada com a participação direta da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), parte dos recursos obtidos pelo Imposto de Importação (II) e pelo Imposto de Exportação (IE) seria destinado para um Fundo de Compensação da Lei Kandir.


A proposta prevê que o Fundo será criado com 40% do montante constituído pela soma dos tributos originados pelas operações de comércio exterior (II, IE, e Cide importação). O texto destaca que o Fundo terá como teto as perdas obtidas pelos Estados. Calculada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a perda foi de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2011.

“A PEC é proveitosa aos exportadores. A relação entre o exportador e os Estados é atualmente conflituosa porque os entes federados não ressarcidos adequadamente pela União fazem restrições aos seu créditos, represando-os ou glosando-os. Em termos quantitativos, a União ressarce anualmente somente 17% das perdas dos Estados, percentual que vem caindo ano a ano, pois no momento da edição da Lei Kandir, no ano de 1996, representava 70% das perdas dos Estados. Evidentemente que os Estados fizeram o mesmo com os exportadores, ou seja, reduziram ano a ano, até chegar aos 17% de ressarcimento de créditos em 2011”, destacou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

O adjunto de Mato Grosso esteve reunido em Brasília frente aos deputados que foram à bancada ruralista do Brasil, apresentando os números e perdas dos Estados frente a Lei Kandir. A PEC foi apresentada pelo deputado federal Sandro Mabel.

Segundo Marcel, observando a Constituição Federal, é necessário destacar que tanto as exportações como as importações são tratadas de forma unificada, representando assim o comércio exterior brasileiro. Este entendimento define tributos regulatórios para ambos os fluxos com o objetivo do melhor manejo e proteção dos interesses nacionais. Neste sentido, o objetivo maior da Constituição é aumentar as exportações e proteger o mercado interno.

A PEC deve aperfeiçoar os mecanismos ligados ao comércio exterior, pois, tratando-os como uma unidade, coloca os impostos regulatórios de importação, exigidos na defesa do mercado interno, como recurso parcialmente aplicado no estímulo das exportações. Este aperfeiçoamento é imperativo para maior inserção internacional e aumento da competitividade dos exportadores brasileiros.

Na prática, os Estados poderão reduzir a glosa de crédito efetuado aos exportadores e assim impulsionar o comércio externo brasileiro. Ressalta-se ainda que a PEC, após aprovada, permitirá que o Fundo distribua aos municípios o equivalente a 25% do valor destinado aos Estados, ao tempo que permite por Lei Complementar que os recursos sejam entregues de modo vinculado, ou seja, por exemplo, destinados à infraestrutura pública e ressarcimento aos exportadores.

“Na hipótese de aplicação de seus recursos em infraestrutura pública, isso irá duplamente incentivar as exportações dos estados, pois ajudará a reduzir problemas logísticos, aumentando a competitividade, a produção e o emprego”, ressaltou Marcel de Cursi.

UNIÃO

A aprovação da PEC poderá minimizar o atual conflito entre Estados com produção voltada à exportação e o Governo Federal. Todos os anos as administrações estaduais necessitam de grande empenho junto a União para aprovação do atual ressarcimento de R$ 3,9 bilhões, aproximadamente 17% da perda real. A não cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de competência estadual, executada pela União, sobre as commodities agrícolas contribui decisivamente para elevar o superávit comercial do Brasil. Este superávit é apropriado para fins de equilíbrio das contas externas nacionais.

“Somente a União ganha com o atual modelo, pois a desoneração melhorou a competitividade externa aumentando os saldos da balança comercial e beneficiando as reservas internacionais brasileiras, administradas pelo Governo Central. O oposto aconteceu com os Estados, que tributavam em média pela carga efetiva de 13% as exportações e cederam a redução a zero mediante compromisso federal de ressarcimento das perdas, o qual vem sendo descumprido”, observou o secretário-adjunto de Mato Grosso.

LEI KANDIR

Prevista na Lei Complementar Federal n. 87/96, a Lei Kandir desonerou do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os produtos industrializados semielaborados e produtos primários destinados à exportação, o que levou os estados e os municípios a perderem parcela da arrecadação desse imposto. Para compensar as perdas, à época da aprovação da Lei Kandir, em 1996, a União se comprometeu a ressarcir os estados e os municípios. Entretanto, os repasses têm ficado aquém do total de perdas. Em 2011, por exemplo, Mato Grosso recebeu apenas R$ 287,3 milhões do montante de R$ 1,9 bilhão que deveria ter sido destinado ao Estado a título de indenização.
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