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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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“Índice Transparência”

MT tem um dos piores índices do país de transparência pública

Foto: Reprodução

MT tem um dos piores índices do país de transparência pública
Mato Grosso tem um dos piores índices do país de transparência relacionada ao poder público. De acordo com a organização “Índice Transparência”, o Estado ocupa o 21° lugar no ranking entre os Estados, com a nota 3,93.


Recentemente, a deputada Luciane Bezerra (PSB) apresentou um projeto de lei que pede a instalação do “Portal da Transparência” na Assembléia Legislativa de Mato Grosso. O projeto prevê a ampla divulgação, por meio de site da internet, da relação dos servidores, gestão fiscal, verbas indenizatórias e processos licitatórios e contratos.

“É muito estranho que a casa do povo não tenha transparência em seus atos administrativos. Hoje, com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, à divulgação dos gastos da assembleia é imperativa. É direito de todos que pagam impostos a publicidade de todos os gastos do poder Legislativo”, dispara a deputada.

Segundo Luciane, o Parlamento tem que dar o exemplo. “Neste sentido, acho que precisamos de novos exemplos na direção do Legislativo Estadual. Vivemos em uma época de transparência. Se o cidadão quer ver quanto o governo federal gasta, ele vai no portal transparência da união. No Estado, o TJ dá um ótimo exemplo também. O cidadão pode ver no Portal Transparência, do tribunal, dados como: receitas, despesas e licitações de obras. No site da Assembléia não há este dispositivo”, alertou

Segundo o projeto de lei, no link Relação de Servidores irá constar informações do quadro de pessoal da AL, com nome, lotação e simbologias remuneratórias. Já o link Gestão Fiscal será um espaço para divulgação de relatórios quadrimestrais e anuais, com a finalidade de informar a população sobre os investimentos com pessoal e fluxo de caixa.

Enquanto o espaço verbas indenizatórias vai conter a publicação mensal da prestação de contas dos deputados da AL, no que tange as verbas indenizatórias destinadas ao pagamento das despesas de custeio, os nomes dos deputados, suas despesas e os respectivos nomes e CNPJ dos fornecedores.

Ainda conforme a iniciativa parlamentar, a Assembléia deverá divulgar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. E, ainda, banco de preços; empresas penalizadas; convênios; passagens e diárias; decisões da Mesa Diretora; licitações; legislação aplicável.

Devem constar também no site da assembleia as proposições legislativas e os andamentos e pareceres atualizados dos projetos de emenda constitucional; Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; decreto Legislativo; Resolução; Indicação; Moção e Requerimento.



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