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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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MENSALÃO

Henry poderá manter mandato mesmo se for condenado pelo Supremo

Foto: Reprodução

Henry poderá manter mandato mesmo se for condenado pelo Supremo
O deputado federal Pedro Henry (PP), um dos réus da ação penal 470 (mensalão), poderá manter seu mandato ainda que seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o artigo 55 da Constituição Federal prever a perda de mandato em casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado, o regimento interno da Câmara dos Deputados diz que a decisão cabe à Casa, “em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos”. E o detalhe é que, para que o tema seja discutido e votado, a mesa diretora da Câmara ou um partido precisa apresentar uma representação. A assessoria jurídica da mesa confirmou ao Olhar Direto que não basta um comunicado do STF.


Ainda conforme o regimento, nesses casos, a representação deve ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o deputado tem o prazo de cinco sessões para apresentação da defesa escrita e indicação de provas. A partir da defesa, segundo o regimento, a comissão deve “proceder às diligências e à instrução probatória necessárias” e apresentar um parecer. Se a representação for considerada procedente, a comissão deve oferecer um projeto de resolução para a perda do mandato em questão. O regimento prevê a manifestação do plenário na sequência.

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Em entrevista ao Olhar Direto ontem, o advogado de Henry, José Alvares, afirmou que, no entendimento dele, a perda do mandato seria automática (com base na Constituição), sem processo na Câmara, onde Henry já foi absolvido em julgamento pelo plenário da Casa em 2006. Na época, ele declarou não ter ficado satisfeito com o resultado, argumentando ter sido vítima de falsa acusação.

O destino dos 38 réus só deverá ser conhecido em meados de setembro, após o pronunciamento dos 11 ministros do Supremo. Os deputados Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) são os outros réus do mensalão que detêm mandatos.

Henry é o único mato-grossense dos 38 réus. Ex-secretário de Saúde no governo Silval Barbosa (PMDB), o parlamentar, que exerce o quinto mandato de deputado federal, é acusado pelo Ministério Público Federal de ter participado das negociações que levaram ao repasse de pelo menos R$ 3 milhões do valerioduto para o PP e ao uso da corretora Bônus Banval para distribuir o dinheiro. Responde por crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
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