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Pleno do TRE indefere registro de Faiad; defesa vai recorrer

24 Ago 2012 - 17:52

Da Redação - Jonas da Silva / Da Reportagem local - Victor Cabral

Foto: Reprodução / Olhar Direto

Francisco Faiad é acusado pela coligação de Mauro Mendes de não se afastar da OAB dentro do prazo legal

Francisco Faiad é acusado pela coligação de Mauro Mendes de não se afastar da OAB dentro do prazo legal

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acaba de confirmar o indeferimento do registro de candidatura  do candidato a vice-prefeito Francisco Faiad (PMDB) na chapa do candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), por 4 a 3, com o voto minerva do presidente da corte, desembargador Rui Ramos.


O advogado José Patrocínio, da defesa de Faiad, informou há pouco que vai recorrer no próprio TRE, provavelmente com pedidos de reconsideração ou revisão, além de eventual embargo, para tentar reverter a decisão.

MP Eleitoral concede parecer pela impugnação do registro de Faiad
Juíza indefere candidatura de Faiad e vice de Lúdio recorre


Os membros do TRE-MT julgaram um recurso interposto pela assessoria jurídica de Faiad, da Coligação Cuiabá, Mato Grosso Brasil, que sustenta a candidatura. A juíza eleitoral Gleide Bispo Santos havia indeferido o registro da candidatura, após ação de impugnação da Coligação "Um Novo Caminho para Cuiabá", da campanha do candidato a prefeito, empresário Mauro Mendes (PSB), por meio do advogado José Antônio Rosa. 

O argumento da ação proposta por Rosa é que Faiad não se afastou no prazo legal da função de conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT). A data era 6 de junho, quatro meses antes da eleição. Na justificativa da ação do jurídico do candidato Mauro Mendes, Faiad participou de um ato de desagravo de advogado no Amapá no dia 12 de junho, o que não podia.

Antes da decisão do pleno do TRE-MT nesta sexta-feira, o Ministério Público Eleitoral já havia opinado pelo indeferimento do registro de Faiad nesta semana.

"A alegação nossa é que a decisão dela é um absurdo", afirmara Faiad na ocasião, logo após a decisão da magistrada.



Atualizada às 18h56
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