O juiz Paulo Márcio de Carvalho condenou o candidato a prefeito por Cuiabá Ludio Cabral (PT) a redução de 43 segundos do seu tempo de propaganda eleitoral, pois ele teria utilizado do tempo disponível aos candidatos a vereadores.
Conforme a decisão judicial, o tempo deverá ser descontado do primeiro programa da chapa majoritária levado ao ar na noite seguinte ao da intimação, devendo, durante o período, ser exibida mensagem de que a perda de espaço se deve a descumprimento de norma prevista na legislação eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, Lúdio Cabral e seu candidato a vice Francisco Faiad teriam utilizado uma vinheta de passagem com o número exclusivo do candidato a prefeito, no horário reservado para a propaganda dos vereadores.
Confira matéria na íntegra no Olhar Jurídico.