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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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INFRAÇÃO

Juiz aplica R$ 201 mil de multa e determina suspensão de programa

A penalização é dividida em R$ 106 mil para a TV Capital e R$ 95 mil a Gilson de Oliveira. O juiz também determinou que nesta quarta-feira (19) o programa “Cidade Alerta” fique fora do ar, com tela informando que “a não veiculação do programa resulta de infração à Lei nº 9.504/97 (art. 55, parágrafo único)”.

Foto: Reprodução

Gilson é multado em R$ 95 mil e TV em R$ 106 mil

Gilson é multado em R$ 95 mil e TV em R$ 106 mil

O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Túlio Duailibi Alves Souza, condenou, nesta terça-feira (18), a TV Capital de Sinop e o vereador e apresentador Gilson de Oliveira (PSD) ao pagamento de R$ 201 mil de multa, por privilegiar o prefeito e candidato a reeleição Juarez Costa (PMDB), em um programa jornalístico no dia 19 de julho.


A penalização é dividida em R$ 106 mil para a TV Capital e R$ 95 mil a Gilson. O juiz também determinou que nesta quarta-feira (19) o programa “Cidade Alerta” fique fora do ar, com tela informando que “a não veiculação do programa resulta de infração à Lei nº 9.504/97 (art. 55, parágrafo único)”.

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A representação fora feita pela coligação “Sinop no Coração”, do ex-deputado e candidato a prefeito Dilceu Dal’Bosco (DEM). Segundo a coligação, Gilson de Oliveira até aquela data era candidato a reeleição e voltou a apresentar o programa “Cidade Alerta”, tecendo elogios às obras da gestão de Juarez Costa – sustentando que isso teria causado desequilíbrio eleitoral.

O magistrado anotou em sua decisão que Gilson, até então candidato a reeleição, retornou para o programa em tela informando que iria protocolizar pedido de renúncia da candidatura, mas que tal oficialização só fora feita em dois de agosto, ou seja, ele permaneceu apresentando programa de TV por 14 dias com registro de candidatura a reeleição – o que é proibido pela legislação eleitoral.

Duailibi ressaltou em sua sentença que a multa a Gilson de Oliveira está embasada em pelo menos quatro situações distintas: “(...) a uma diante da sua estreita ligação política com o candidato a reeleição Juarez Alves da Costa, sendo líder na Câmara de Vereadores; a duas porque dedicou imensa parte de seu programa como apresentador para patrocinar a defesa da administração pública municipal; a três porque confundiu o cargo público de vereador (função de líder do prefeito na Câmara) com a atividade privada de apresentador de programa televisivo, ao defender veementemente os atos de gestão do Sr. Juarez Alves da Costa; a quatro por ser participante da propaganda eleitoral gratuita da coligação “Mais Mudança para Sinop”, tendo como candidato majoritário o Sr. Juarez Alves da Costa, atuando, inclusive, como apresentador do programa em bloco, o que foi objeto de representação eleitoral, com liminar deferida (...)”.

A liminar citada por Duailibi foi expedida nesta semana, afastando Gilson do programa eleitoral de Juarez Costa. A representação também foi da coligação de Dilceu, sustentando que a presença de Gilson no programa do candidato a reeleição causa desequilíbrio na disputa eleitoral, já que ele é vereador em pleno exercício da função, além de também apresentar o programa Cidade Alerta diariamente.

Cabe recurso das duas decisões – da que afastou Gilson do programa eleitoral e da multa de R$ 201 mil aplicada nesta terça-feira (18).
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