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Domingo, 05 de maio de 2024

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Tesouro Nacional devolve R$ 230 mi a MT para compensar exportações

Tesouro Nacional devolve R$ 230 mi a MT para compensar exportações
A presidente Dilma Rousseff editou uma Medida Provisória (MP 585/2012) que devolverá a Mato Grosso em torno de R$ 230 milhões para fomentar as exportações. A Medida faz parte da Lei Kandir, que é uma forma de compensar os Estados que têm perdas com o comércio exterior. A decisão está publicada no DIário Oicial da União desta quarta-feira (24.10).


No total, a MP 585 entregará um montante de R$ 1,950 bilhão a Estados, Municípios e ao Distrito Federal. O valor destinado a Mato Grosso correspondente a 12% do valor total e será repassado em três parcelas, entre outubro e dezembro de 2012. A medida atende a outros Estados exportadores como Minas Gerais, Pará e Espírito Santo.

O repasse será feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda e obedecerá critérios e condições previstos nesta MP.  As parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação.

Das parcelas pertencentes a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75%, e aos seus Municípios 25%. O rateio entre os Municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de seus respectivos Estados aplicados no exercício de 2012.

Para a entrega dos recursos serão deduzidos, até o montante total apurado no respectivo período, os valores das dívidas vencidas e não pagas da unidade federada. Em primeiro lugar, serão deduzidas as dívidas contraídas junto à União; depois, as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; depois, as contraídas junto a entidades da administração federal indireta.

Depois, serão pagas aquelas contraídas pela administração direta da unidade federada; depois, as contraídas pela administração indireta da unidade federada.

Ainda conforme critérios estabelecidos pela MP, o Poder Executivo Federal poderá autorizar a quitação de parcelas a vencer, conforme acordo com a unidade federada e autorizar a suspensão temporária da dedução quanto às dívidas junto a entidades da administração federal indireta, quando não estiverem disponíveis, no prazo devido, as necessárias informações.

Atualizada e corrigida às 10h21
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