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TCE-MT homologa medidas cautelares que determinaram retomada de obras em Rondonópolis

Em sessão plenária desta terça-feira (23/10) do Tribunal de Contas de Mato Grosso, os conselheiros homologaram as medidas cautelares emitidas pelo conselheiro substituto

27 Out 2012 - 15:43

De Rondonópolis - Cairo Lustoza - Olhar Direto/Agência Pauta Pronta com assessoria

Foto: assessoria

TCE-MT homologa medidas cautelares que determinaram retomada de obras em Rondonópolis
Em sessão plenária desta terça-feira (23/10) do Tribunal de Contas de Mato Grosso, os conselheiros homologaram as medidas cautelares emitidas pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima para retomada de obras em Rondonópolis. A determinação foi enviada aos responsáveis na última quinta-feira (18/10). Caso seja descumprida a retomada, o TCE-MT irá aplicar multa diária de 5 UPF aos responsáveis. Respondem pela paralisação das obras o atual prefeito, Ananias Martins de Souza Filho, o ex-prefeito, José Carlos Junqueira de Araújo, o Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto, e o Engenheiro Civil, Alexandre Silva Cláudio, além das empresas TRIMEC Ltda e Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – CODER.


A decisão foi motivada por uma representação interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT que concluiu, após inspeção in loco, que a obra está interrompida “sem ordem de paralisação e, os serviços ali, supostamente executados, terão que ser refeitos. O mais grave é que, das Ordens de Paralisações emitidas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto, nenhuma delas consta justificativa para essas paralisações.”

Para Luiz Henrique, “a paralisação expõe as obras já realizadas à deterioração eminente com perda, sem completa utilidade e benefício, dos serviços já prestados”. O conselheiro também fez determinações para que sejam esclarecidas as irregularidades encontradas, entre elas o pagamento antecipado de cerca de R$ 251 mil, valor que deverá ser restituído ao erário.

As demais irregularidades envolvem ausência de projeto executivo para obras ou serviços; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive quanto ao impacto ambiental; e abertura de procedimento licitatório relativo a obras e serviços sem observância à Lei de Licitações. Os responsáveis deverão manifestar defesa ao TCE-MT, em respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
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